Justiça Federal de SP fixa medidas cautelares a procurador que atacou juíza no TRF3

A 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP determinou que o Hospital das Clínicas envie informações detalhadas sobre os procedimentos de internação e o estado clínico do procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carneiro Assunção, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra a juíza federal Louise Filgueiras, no dia 3/10. A decisão, proferida em 7/10 pela juíza federal Andréia Costa Moruzzi, também fixou obrigações a serem cumpridas pela equipe médica responsável e pelo custodiado Matheus Assunção, por meio de seu curador.

A magistrada determinou o envio de um ofício ao Instituto de Psiquiatria do HC para que informe se há uma equipe médica e de enfermaria permanente na ala psiquiátrica; quais pessoas estão autorizadas a acompanhar o procurador; e que medidas foram adotadas para assegurar que ele não saia do estabelecimento médico sem autorização judicial.

O chefe da equipe médica deverá enviar relatórios ao Juízo, a cada cinco dias, sobre o estado de saúde mental do investigado, constando a necessidade e as razões da manutenção da internação; remeter cópia do prontuário médico e do projeto terapêutico; enviar cronograma de exames a serem realizados; e comunicar ao Juízo a previsão de alta médica, quando e se houver, com antecedência mínima de 24 horas.

Em relação à Matheus Assunção, Andréia Moruzzi estipulou as seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico, com a colocação da tornozeleira em momento oportuno, após o recebimento das informações médicas solicitadas ao HC; suspensão do exercício da função como procurador da Fazenda Nacional, com a devolução da carteira funcional; entrega do passaporte; e o recolhimento de eventual porte de arma, com a suspensão do respectivo registro, caso haja autorização em nome do investigado. A carteira, o passaporte e eventual porte de armas deverão ser entregues em Juízo, no prazo de 48 horas, pelo curador nomeado.

Na decisão, a juíza determina ainda que, caso haja situação de liberdade, ainda que condicionada, o custodiado ficará proibido de ingressar nas dependências da Justiça Federal, incluindo as instalações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos Fóruns Criminal e Previdenciário, Cível, Execuções Fiscais e do Juizado Especial Federal de São Paulo. No caso do Fórum Criminal, será permitida a entrada do procurador apenas para atos judiciais aos quais for intimado no processo.

Por fim, o Juízo atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e nomeou um perito para a realização do exame de insanidade mental que será realizado posteriormente, atendendo as condições clínicas do custodiado. (JSM)

Processo  nº 5002819-17.2019.403.6181


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