TJ/AC: Concessionária de energia deve pagar reparos em aparelho de ressonância magnética que estragou com oscilação de eletricidade

Na sentença emitida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é discorrido sobre a responsabilidade da distribuidora pelos danos causados com a prestação do serviço.


O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou concessionária de energia elétrica a pagar R$ 249.759,10, gastos em reparos no aparelho de ressonância magnética, que parou de funcionar por causa de oscilação na eletricidade.

A clínica particular relatou que por causa de falhas no fornecimento de energia elétrica o equipamento de ressonância magnética parou de funcionar. A reclamante alegou ter procurado a distribuidora, mas não conseguiu resolver o problema. Então, pagou o reparo do equipamento e procurou a Justiça para ser ressarcida.

Na sentença, publicada na edição n° 6.450 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Olívia Ribeiro explicou que a empresa responde pelos danos causados por falha na prestação dos serviços. “Assim, a parte ré responde objetivamente pelos danos que a interrupção na prestação do serviço do fornecimento de energia elétrica, seja queda ou oscilação, causar aos bens/ equipamentos elétricos dos consumidores”, escreveu a magistrada.

A juíza titular da unidade judiciária também rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa, pois não trouxeram provas das alegações. “Caberia à parte ré verificar as falhas que aponta na rede privada, porém não o fez, sequer respondeu ao ofício da autora informando as oscilações de energia e danificação do aparelho, não há nos autos nada que evidencie que o dano ocorreu por falha na rede privada, e mesmo que tivesse ocorrido caberia a parte ré demonstrar”, anotou.

Dessa forma, os pedidos da clínica foram parcialmente atendidos. A magistrada destacou ter ocorrido falha no serviço. “Portanto, pelo conjunto probatório demonstrado nos autos resta comprovado que houve falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, o que danificou o equipamento de ressonância magnética da parte autora”.


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