TJ/MG: Companhia aérea TAP deverá ressarcir cliente por atraso de voo

Passageiro não conseguiu chegar ao destino no prazo devido a greve.


A Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada a indenizar um passageiro belo-horizontino em R$ 10 mil. Por causa de uma greve no aeroporto de Lisboa, ele ficou menos tempo do que desejava em Budapeste, na Hungria.

O homem alega que, quando fez a conexão na capital portuguesa, descobriu que uma greve geral estava em curso. Por causa disso, não conseguiu chegar no tempo planejado ao destino final.

Segundo o passageiro, além dos atrasos e da falta de comunicação por parte da empresa aérea, uma de suas malas foi danificada e ele teve de gastar com almoço e com transporte para se locomover em Lisboa. Com isso, pôde ficar apenas 24 horas na capital húngara.

A TAP argumentou que já havia comunicado a greve a todos os usuários de seus serviços, com 30 dias de antecedência. A companhia aérea disse ainda que a responsabilidade pelos transtornos era do cliente, que não se programou nem prestou atenção aos informativos recebidos.

A empresa alegou ainda que o pai do consumidor, que viajava com ele, já havia feito um acordo com a TAP, no valor de R$ 13,5 mil, para desistir da ação.

Tramitação

Inicialmente, a Justiça condenou a companhia a pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 236 pelo prejuízo com o estrago da mala e gastos com táxi.

O consumidor defendeu, em sua apelação ao Tribunal, que o valor era insuficiente.

O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, aumentou a indenização para R$ 10 mil, quantia considerada mais adequada para compensar os danos morais causados pelos transtornos de uma viagem frustrada.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique seguiram o voto do relator.

Veja o acórdão.
Processo nº 1.0024.14.153234-1/001


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