TJ/DFT: Banco Santander terá que indenizar cliente que não conseguiu realizar operações bancárias no exterior

O Banco Santander terá que indenizar cliente que não conseguiu realizar operações bancárias no exterior mesmo após solicitar a habilitação de uso. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narra o autor que solicitou ao réu a habilitação do uso do cartão no exterior. Ao tentar usá-lo em Portugal, no entanto, as transações não puderam ser concluídas nem na função débito e nem na opção de saque. Documentos juntados aos autos pelo autor mostram que havia saldo na conta, mas que, apesar disso, as transações bancárias não foram autorizadas.

Em sua defesa, a instituição financeira afirma que o autor errou a senha por três vezes, o que causou o bloqueio do cartão. O banco alega ainda que não houve prova de não autorização das transações.

Ao decidir, a magistrada observou que a alegação de que o bloqueio por erro de senha não pode ser acolhida, uma vez que o autor conseguiu utilizar o cartão ao retornar ao Brasil. Diante disso, no entendimento da julgadora, ficou demonstrando que o réu, sem qualquer motivo, não liberou o cartão para uso no exterior, “não se podendo afastar o constrangimento de ser surpreendido com a impossibilidade de utilizá-lo em viagem, o que provoca humilhação e supera o mero dissabor e aborrecimento do dia a dia, caracterizando a existência de dano moral passível de reparação”.

Assim, a magistrada seguiu o entendimento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal de que o fato configura inegável falha na prestação dos serviços, o que enseja a reparação por dano moral, e condenou o banco a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00.

Cabe recurso da sentença.

Processo (PJe) nº 0736185-15.2019.8.07.0016.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento