TJ/MG: Município deve arcar com reparo de veículo por queda de árvore

Teto de veículo foi amassado por queda de galho.


Um casal que teve seu carro danificado por um galho de árvore deverá receber indenização de quase R$ 6 mil por danos materiais. Quem vai arcar com o prejuízo é o Município de Patos de Minas. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível da comarca.

O juiz Geraldo David Camargo deu razão aos autores da ação, a condutora e o proprietário do carro. Eles afirmaram, no pedido judicial, que a falta de cuidado com a vegetação na praça onde o automóvel estava estacionado causou o acidente.

A prefeitura recorreu, alegando que a chuva e os fortes ventos que sempre ocorrem em dezembro, data do acidente, excluíam sua responsabilidade, porque são eventos incontroláveis da natureza. O Executivo municipal também alegou que poda e corta as árvores regularmente.

O entendimento da Justiça, em ambas as instâncias, foi que cabe ao município zelar pela conservação das vias públicas, tendo em vista que são de interesse local. Logo, o município deve responder pelos danos causados a terceiros decorrentes dessa falta de manutenção.

Para os desembargadores Wagner Wilson Ferreira, Bitencourt Marcondes e Leite Praça, a queda dos ramos da árvore no veículo denotam ausência de cuidado, demonstrando a total responsabilidade do poder público e gerando o dever de indenizar.

A turma manteve, então, o valor da indenização em R$ 5.650.

Veja a decisão.
Apelação Cível 1.0480.15.011672-5/001 


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