TJ/MG: Mulher indenizará contratados para festa

Anfitriã revistou funcionários após suspeitar de furto.


Uma mulher deverá pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a cada um dos quatro trabalhadores que foram submetidos a revista ilegal em uma festa de aniversário. O evento foi realizado no salão do prédio dela, no Bairro Belvedere.

A decisão é do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, titular da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, a anfitriã acusou e revistou os quatro funcionários contratados para o evento, após o sumiço do celular de sua filha. A revista foi feita sem qualquer autorização e na frente dos convidados.

Os trabalhadores relataram que alguns convidados não concordaram com a situação e deixaram a festa nesse momento. Além disso, uma das funcionárias chegou a chorar pela vergonha sofrida com a acusação sem provas.

A dona da festa alegou em sua defesa que não revistou ninguém e que pediu em um microfone que ajudassem a encontrar o telefone. Afirmou ter perguntado de forma amistosa se alguém não teria pegado o aparelho por engano.

Acusação sem provas

Em sua fundamentação, o magistrado destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto a revista acontecendo. A depoente acrescentou ainda que presenciou o choro de uma das funcionárias.

Para o juiz, o fato de encontrar ou não o aparelho celular não tem de ser levado em consideração, pois o que está sendo discutido no processo é o ato ilícito da revista.

“É de obrigação da ré arcar com os custos de danos morais causados nos autores da ação, pois acusou-os sem qualquer prova e trouxe-lhes grande constrangimento”, concluiu.

O número do processo foi omitido para preservar a identidade dos trabalhadores.


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