TJ/AC: Recursos de renda líquida das serventias extrajudiciais de interinidade poderão ser usadas para pagamento de renda mínima

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, foi o relator do processo


O Conselho da Justiça Estadual (Cojus) aprovou, à unanimidade, pela autorização da utilização de recursos procedentes das receitas líquidas das serventias extrajudiciais em situação de interinidade para complementação de renda mínima das serventias extrajudiciais deficitárias.

O processo administrativo foi decorrente do ofício do Fundo de Compensação (FECOM) que solicitou a utilização desses recursos para o custeio de complementação de renda mínima de serventias extrajudiciais deficitárias, referente ao mês de maio de 2019.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, relator do processo, em seu voto observou que, em caso de escassez de recursos financeiros do FECOM, existe a possibilidade de utilização de recursos decorrentes das receitas líquidas das serventias extrajudiciais em situação de interinidade.

“São daqueles valores excedentes às despesas administrativas em geral, já inclusas as rendas dos interinos até o limite de 90,25% do teto constitucional, conforme se denota do art. 35, § 5º, da Lei Estadual nº 1.805/2006 e do art. 3º do Provimento CNJ n.º 81/2018”, disse.

Ainda em seu voto, levou em consideração a existência de previsão legal para utilização das receitas líquidas das serventias extrajudiciais em situação de interinidade (Provimento CNJ n.º 81/2018, art. 3º), entendendo não existir óbice para a utilização de tais receitas líquidas no presente caso.

Participaram do julgamento, além do desembargador Júnior Alberto (relator), os desembargadores Francisco Djalma (presidente) e Laudivon Nogueira (vice-presidente).


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