TJ/MG: O que fazer quando as empresas de transporte público desrespeita o consumidora

Código de Defesa do Consumidor exige serviço de qualidade para usuário.


Ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público, o passageiro está firmando um contrato com a companhia privada e estabelecendo uma relação de consumo, tendo seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Tanto o Código quanto a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) estabelecem que o transporte público seja oferecido com qualidade e de maneira a garantir a segurança dos usuários.

Se o veículo estava sujo ou em más condições, o ônibus está sempre atrasado, o motorista descumpriu a parada solicitada ou estava em alta velocidade, por exemplo, o usuário tem o direito de fazer uma reclamação.

Fonte: Ministério Público de MG


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