O município de Buriti Alegre pode exigir curso superior como requisito para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar. O acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), proferido na sessão do dia 13 de novembro, indeferiu pedido de medida cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Goiás (Acetego). A relatoria é do desembargador Gerson Santana Cintra.
No pedido, a Acetego alegou que o município, ao editar norma disposta no art.1º, II, da Lei Municipal nº 428/2019, teria invadido a competência legislativa da União e passado a exigir a conclusão em curso superior como condição para candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, em contrariedade à Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, por consequência, aos artigos 5º da Constituição Federal e 64, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás.
O desembargador Gerson Santana Cintra observa que o ato normativo pretende criar requisito de provimento em determinado cargo público, em consonância com as atribuições da função, o que significa que a exigência está dentro da competência legislativa do município.
No voto, o desembargador cita o posicionamento da Subprocuradoria-Geral de Justiça: “A legislação municipal não limitou os candidatos a integrante do Conselho Tutelar a certas áreas do conhecimento. Ao revés, a norma questionada admite qualquer curso superior, em licenciatura ou bacharelado, sem que haja, em tese, afronta aos princípios constitucionais da isonomia e razoabilidade.”