TJ/MG: Acusado de injúria racial em trânsito será solto mediante fiança

Comparecimento em juízo e encaminhamento à ONG Transvest estão entre as medidas cautelares.


O homem acusado de cometer injúria racial contra um motorista de ônibus durante uma discussão de trânsito no dia 16/12, em Belo Horizonte, será solto mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil e o cumprimento de medidas cautelares.

A decisão, em audiência realizada nesta quarta-feira (18/12), é da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, da Central de Flagrantes (Ceflag), que aplicou como medida cautelar o comparecimento mensal perante equipe multidisciplinar da Ceflag pelo prazo de seis meses.

As outras medidas cautelares aplicadas foram o encaminhamento do acusado à ONG Transvest; o comparecimento a todos os atos do inquérito e da ação penal que vier a ser instaurada; e a proibição de se aproximar da vítima, mantendo distância mínima de 200 metros.

Atenuantes

De acordo com a juíza, os fatores primariedade e delito com pena inferior a quatro anos a impedem de decretar a prisão preventiva.

A magistrada estipulou o valor da fiança considerando as condições econômicas declaradas. O réu é aposentado, recebe valor certo mensal, é proprietário de um veículo de expressivo valor econômico e foi representado por advogados.

Em audiência, o réu disse fazer uso de medicamentos ansiolíticos e para tratamento de câncer e HIV.

Veja a decisão.
Processo: 002419125733-6


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