TJ/DFT mantém exclusão de candidato que perdeu prazo para apresentar documentos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou o pedido de anulação feito por candidata e manteve sua exclusão do certame para técnico em assistência social do Distrito Federal, em razão de não ter apresentado os documentos solicitados dentro do prazo estipulado no edital.

A autora impetrou mandado de segurança, no qual requereu seu reingresso no concurso, bem como a reserva de vaga até o julgamento final da ação. Argumentou que foi convocada para a 3a fase do certame, para apresentar sua documentação sobre sindicância de vida pregressa e investigação social, avaliação psicológica e perícia médica. Todavia, sua documentação não foi recebida pela banca examinadora, sob a alegação de estaria fora do prazo. Segundo a autora, as regras que definem os horários e datas para a entrega dos documentos são confusas e a estipulação de horário certo implica em excesso de formalismo, ferindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal sustentou, em resumo, que não houve nenhuma ilegalidade na exclusão da candidata, pois a mesma não cumpriu o prazo estabelecido no edital. Explicou que foi necessário definir datas e horários para as entregas devido ao grande numero de candidatos.

No voto do desembargador relator, que foi apoiado pela maioria dos demais, o magistrado explicou: “Conclui-se que, além da legalidade do ato, há razoabilidade e proporcionalidade na designação de horário certo e data para entrega dos documentos exigidos, tendo em vista a grande quantidade de candidatos. Não havendo patente ilegalidade e/ou abusividade, comprovada, de pronto, atinente à negativa da banca examinadora de receber a documentação apresentada pela impetrante fora do horário estipulado pelo edital de convocação”.

Pje2: 0715760-15.2019.8.07.0000


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