Condenado por feminicídio no Distrito Federal recebe prisão em regime semiaberto

Justiça entendeu que Thiago de Souza Joaquim não agiu com intenção de matar a mulher; cabe recurso. Vanilma dos Santos foi morta com facada no peito.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Thiago de Souza Joaquim a oito anos de prisão pelo assassinato da mulher, Vanilma Martins dos Santos, de 30 anos. Inicialmente, a pena será cumprida em regime semiaberto.

O julgamento ocorreu na noite desta terça-feira (21). A juíza Maura de Nazareth entendeu que o crime não configura feminicídio, mas lesão corporal seguida de morte. Na sentença, a magistrada afirmou ainda que o réu não agiu com a intenção de matar a esposa e, sim, de feri-la. Cabe recurso à decisão.

A vítima foi morta em casa com uma facada no tórax. No meio jurídico, o crime é considerado como preterdoloso – quando a conduta ocorre de forma intencional, dolosa, mas resulta em um dano mais grave, de forma foi acidental (culposa).

O caso aconteceu na região do Gama, em 5 de janeiro do ano passado. O assassinato de Vanilma foi o primeiro feminicídio registrado no DF em 2019 (veja detalhes abaixo). O ano terminou com um saldo de 34 mulheres assassinadas.

Em nota, o Ministério Público informou que recorreu da sentença por entender que a decisão dos jurados “foi contrária à prova dos autos”.

Em semiliberdade

O julgamento terminou por volta das 23h desta terça (21), após mais de 8 horas de audiência. A sentença determinou que Thiago, preso preventivamente há 1 ano e 4 dias, deixasse o Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava detido.

Com a decisão, o réu poderá trabalhar durante o dia, mas terá de se recolher em casa das 22h às 6h.

Além dos oito anos de prisão no regime semiaberto, ele está proibido de se aproximar de qualquer parente da vítima. A decisão não deixa claro, no entanto, sobre o contato com o filho do casal, de três anos.

No entendimento da juíza, o crime foi praticado por motivo fútil, já que Vanilma foi esfaqueada durante uma discussão com o marido. A magistrada destacou ainda o “imenso prejuízo emocional e psicológico da criança”, que vai crescer sem a presença da mãe e “sabendo que o pai foi quem a matou”.

Denúncia

No entendimento do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil, por conta de uma discussão e, durante a ação, o réu dificultou a defesa da vítima.

Na denúncia, os promotores avaliaram ainda que trata-se de um feminicídio, já que o assassinato foi praticado contra uma mulher e “em contexto de violência doméstica e familiar”.

“[…] uma vez que denunciado e vítima eram companheiros, residiam na mesma residência e tinham um filho em comum, o que caracteriza o feminicídio”, diz trecho do documento.

Relembre o caso

O crime ocorreu por volta das 4h30 de 5 de janeiro, quando Thiago e a mulher, Vanilma, começaram a discutir dentro de casa, na quadra 8 do Setor Oeste.

“Ele disse que alcançou uma faca que estava em cima de um balcão entre a sala e a cozinha e simulou que ia esfaqueá-la, mas, na hora, o cabo escorregou e a faca entrou no tórax da mulher”, relatou o delegado Vander Braga, responsável pelo caso.

“Ele tirou a faca e a deixou no hospital. Disse que não ficou nem dois minutos e fugiu.”
Em depoimento, o agressor disse que havia saído de casa por volta das 12h do dia anterior para pescar com dois amigos na barragem do Corumbá. Lá, eles teriam bebido uma garrafa de cachaça e voltado só à meia-noite.

A vítima morreu no dia seguinte e foi enterrada em Riachinho (MG). Ela estava casada com Thiago há 10 anos.

A faca usada por Thiago para matar a mulher foi encontrada em cima do telhado da casa. O agressor é réu primário e não tinha outras passagens pela polícia.

Fonte G1.com.br


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