TJ/GO: Juiz autoriza a utilização de drogas apreendidas pela Polícia Militar para o treinamento de cães farejadores

O titular da comarca de Cavalcante, juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, autorizou que as drogas apreendidas pela Polícia Militar do Estado de Goiás sejam utilizadas para o treinamento de cães farejadores. O juiz considerou a Lei nº 13.964/19, que trata do Pacote Anticrime e prevê a utilização de bens apreendidos pelos órgãos policiais, desde que haja interesse público.

Na decisão, o magistrado ponderou que os cães farejadores desempenham papel importante no combate ao tráfico de substâncias entorpecentes, atuando em locais de mata e aeroportos, “sobretudo quando a droga for de difícil localização pelo próprio policial, como a hipótese em que o produto ilícito estiver enterrado em um terreno”, exemplificou.

Rodrigo Foureaux também destacou que a nova legislação federal não limita quais bens apreendidos podem ser utilizados pelos órgãos policiais. Além disso, ele elucidou que parte da droga apreendida será reservada para prova e contraprova, até que haja laudo pericial definitivo no processo criminal, de acordo com a Lei nº 11.343/06.

Veja a decisão.


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