TJ/ES: Aluna com deficiência visual será indenizada por não receber tratamento adequado em faculdade

Segundo a autora, apesar de seu esforço pessoal, ela não teve o apoio necessário ao acompanhamento das aulas e realização das provas.


Uma faculdade foi condenada a indenizar uma estudante com deficiência visual que teria recebido tratamento inadequado da instituição ré. A decisão é da 4ª Vara Cível de Vila Velha.

Segundo a autora, apesar de seu esforço pessoal, ela não teria recebido o apoio necessário ao acompanhamento das aulas e realização das provas, tendo recebido em alguns momentos “tratamentos pejorativos e sido destratada por docentes da instituição de ensino”.

Nos autos, a parte requerente relatou que fora aprovada no processo seletivo da ré, passando a integrar o corpo discente da instituição de ensino no curso de Educação Física. Contudo, após o ocorrido, ela resolveu realizar o trancamento do curso, uma vez que, segundo alegou, não tinha condições psicológicas de continuar os estudos.

Em sua defesa, a faculdade argumentou que a estudante não teria trazido aos autos elementos probatórios suficientes a confirmar os fatos alegados.

A requerida sustentou que a autora jamais solicitou tratamento diferenciado e que, ao contrário do afirmado na inicial, a instituição disponibiliza canais de comunicação para os alunos, que existem outros alunos com deficiência na unidade de ensino e que todos teriam sido devidamente assistidos na medida de suas necessidades. Além disso, afirmou, nos autos, que as professoras fizeram de tudo para ajudar, sendo por meio do aumento da fonte das provas ou através da aproximação das peças nas aulas práticas.

Analisado o conjunto probatório, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório. Na fundamentação, o magistrado destacou a lei nº13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre o direito à educação inclusiva.

“[…] impende acrescentar que a educação constitui um sistema regulado por normas nacionais e internacionais, que têm seu alcance e sua eficácia não apenas circunscritos e dirigidos às instituições públicas, mas igualmente às privadas que, ao assumir a função de educar, não o fazem desvinculadas e alheias às diretrizes normativas da educação”.

A partir de audiência realizada, o juiz verificou que a requerente valia-se de métodos próprios para conseguir acompanhar as aulas e que, apesar da ajuda de alguns professores, tinha muita dificuldade em enxergar as provas e slides. “Ainda, extrai-se que a requerente, além de suportar alguns comentários de colegas, era destratada por docentes e que, em certa ocasião durante uma prova, fora rechaçada por uma professora pelo fato de não enxergar uma questão, conforme confirma uma colega de sala”.

Foi observado pelo julgador que a autora tentou resolver as situações diversas vezes na coordenação, no entanto não houve solução.

Na sentença, o magistrado condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$5 mil, a título de danos morais à estudante.


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