TJ/MG: Companhia aérea GOL vai ressarcir família por atraso em voo

Decisão do TJMG aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização.


A Gol Linhas Aéreas vai pagar cerca de R$ 20 mil a uma família que sofreu transtornos durante uma viagem ao Uruguai devido ao atraso do primeiro voo. A decisão foi da 17ª Câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casal e suas duas filhas adquiriram as passagens da Gol partindo de Belo Horizonte com destino a Montevidéu. A família relatou que a aeronave decolou do aeroporto de Confins com mais de uma hora de atraso, o que os fez perder a conexão em Guarulhos (SP).

A viagem foi remarcada para o dia seguinte, por isso os passageiros tiveram gastos com uma diária de hotel e deslocamentos, além de ter perdido um dia de passeio em Montevidéu.

Pela falha na prestação do serviço, que gerou atrasos e desconforto, pediram indenização por danos materiais e morais.

Decisão

Em primeira instância a empresa foi condenada. Ficaram estabelecidos os valores de R$ 3 mil por danos morais, para cada autor, e R$ 113 reais pelos danos materiais relativos aos gastos com o táxi e a diária em São Paulo.

A família recorreu ao TJMG, pedindo a reforma da sentença para que fosse incluída na indenização o valor da diária perdida no Uruguai.

Para o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a partir das provas apresentadas, é coerente acrescentar a perda da diária na indenização por danos materiais, que foi recalculada em R$ 289,22.

Com relação aos danos morais, o magistrado entendeu que, diante das peculiaridades do caso, é mais justo que cada membro da família receba R$ 5 mil de indenização.

Acompanharam o relator os desembargadores Luciano Pinto e Aparecida Grossi.

Veja o acórdão.
Processo nº 1.0000.19.134550-3/001


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