TRF5 mantém anulação de multa de trânsito para ambulância de UTI Móvel

As ambulâncias gozam de livre circulação, não se sujeitando às restrições impostas aos demais automóveis, como limite de velocidade, quando em prestação de serviço de urgência e devidamente identificadas. Com essa interpretação do artigo 29, inc. VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a anulação de uma multa aplicada à ambulância de UTI Móvel de uma clínica hospitalar.

Em decisão unânime, o órgão colegiado negou provimento à apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), contra sentença da 25ª Vara Federal do Ceará, que anulou a multa por excesso de velocidade atribuída ao veículo, que atendia um caso de urgência, transportando um paciente para um hospital de Fortaleza.

“Assim, tratando-se de veículo em tela de UTI Móvel de Hospital, utilizado pela necessidade de transportar um paciente em estado de saúde grave, conforme declaração médica juntada aos autos, deve-se aplicar a condição especial garantida pelo citado art. 29, VII, a fim de se afastar a aplicação de multas, enfatizou no voto o relator do processo, desembargador federal Paulo Cordeiro.

Para o magistrado, também não houve risco desproporcional na condução do veículo. “Ademais, conforme verificado na sentença, a velocidade em que se encontrava a ambulância – considerada de 78 km/h – e o horário de cometimento da infração (05:44:44h), não há que se falar, no caso concreto, em risco desproporcional à segurança de terceiros”, detalhou Cordeiro. O desembargador citou ainda o processo PJE 0803083-41.2018.4.05.8000, que foi um precedente anterior da própria Turma, no qual também foi relator.

Participaram da sessão os também integrantes da Segunda Turma, os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho. O julgamento ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2020. Ainda cabe recurso contra a decisão colegiada.

Processo: 0808121-04.2018.4.05.8107


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento