TRF3 anulada expulsão de nigeriano condenado por tráfico de entorpecentes

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou, por unanimidade, o decreto de expulsão de um nigeriano, pai de uma brasileira menor de idade, por afronta ao artigo 55 da Lei de Imigração. Os desembargadores entenderam que o estrangeiro, condenado a 12 anos por tráfico de entorpecentes, tem o direito de preservar os vínculos familiares e de manter a subsistência de sua família, conforme a legislação brasileira.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado por não constar que o estrangeiro tivesse a guarda da filha ou que ela possuísse dependência econômica do pai. Porém, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Antonio Cedenho, ressaltou que, em se tratando de relação entre pai e filha, a afetividade é presumida, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar a fragilidade do vínculo questionado.

O magistrado destacou, também, que o fato de o apelante estar preso e não possuir vínculo trabalhista formal não é suficiente para descaracterizar a dependência econômica. Segundo o relator, isso “não impede que o demandante contribua financeiramente com o sustento de sua filha ou venha a contribuir, com mais efetividade, ao longo dos muitos anos que faltam à sua maioridade, podendo, inclusive, vir a ser judicialmente compelido para tanto”.

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 assegura às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e seu reconhecimento enquanto pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, pontuou o desembargador. “A privação do convívio familiar, ainda que temporária, imposta especialmente à criança de tão tenra idade, prejudica sua formação pessoal, enfraquece os laços afetivos e intensifica o risco de abandono paterno, hipóteses que não podem ser admitidas, em face do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no Decreto Legislativo nº 99.710/90, responsável por incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção sobre os Direitos da Criança”, destacou.

Apelação Cível 5009216-78.2018.4.03.6100


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