Decisões jurídicas diversas sobre a pandemia

Novas decisões da Justiça de todo o país relacionadas à pandemia de Covid-19 foram proferidas na última semana. Tratam-se de pedidos de liminar em casos distintos, que chegaram à Justiça em diversas cidadesl. Grau.

Chapecó/SC
Justiça indefere pedido para obrigar retorno de voos comerciais
Uma decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó, na manhã desta segunda-feira (30/3), indeferiu o pedido de liminar de um advogado para que uma empresa aérea retomasse as operações no aeroporto Serafim Enoss Bertaso, em Chapecó. O motivo seria passagens de ida e volta, para Florianópolis, que o autor comprou com antecedência para embarque nesta terça-feira (31).

Na decisão, o magistrado ponderou que a empresa tem o direito de decidir pelo funcionamento ou não das próprias atividades e que “(…) não pode o Poder Judiciário, para atender a vontade manifesta de uma pessoa (por mais que possam existir outros como o autor), afetar o plano de malha aérea do país ou interferir na logística do Estado de Emergência/Calamidade que está a funcionar (ou deveria) em benefício da circulação de insumos de saúde inclusive”.

O autor argumentou, no pedido apresentado, que a suspensão das operações da empresa não teria sido motivada pela pandemia do coronavírus. O advogado ainda sugeriu que, em caso de negativa ao seu pedido, o juiz determinasse o fechamento dos aeroportos de todo o território nacional por não ser admissível parar as atividades essenciais em apenas algumas localidades. O magistrado julgou extinto o processo, por entender que faltaram pressupostos necessários para o andamento regular da ação. Cabe recurso à Turma Recursal centralizada na Capital (Autos n. 50068439520208240018).

Campo Grande/MS
Menores que cumprem medidas de meio aberto estão desobrigados durante pandemia

Em razão dos riscos à saúde pública causados pela COVID-19, a Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande estabeleceu a suspensão do cumprimento por menores infratores das medidas de meio aberto. A determinação vem como reflexo do período de quarentena e inserida no pacote de providências do Judiciário no combate à propagação do novo vírus.

Com a Recomendação nº 62 do CNJ, publicada no dia 17 deste mês, seguida pela Portaria nº 1.726 do TJMS, publicada no último dia 24, a rotina e os controles do Poder Judiciário do Estado sofreram mudanças radicais, muitos deles relacionados à custódia de pessoas. Pelo texto dos referidos documentos, os magistrados devem buscar os melhores meios para evitar a disseminação do novo coronavírus entre a população detida, tanto entre os maiores, quanto entre os menores em conflito com a lei.

Olímpia/SP
Negado pedido para incluir hotéis como atividade essencial
Decisão proferida nesta segunda-feira (30) negou liminar a um hotel da cidade que solicitou alteração do Decreto Municipal que determinou a suspensão das atividades hoteleiras como medida de combate à Covid-19. O impetrante alegou que sua atividade deve ser considerada essencial, por permitir alojamento de familiares de vítimas da pandemia, médicos e agentes do governo, se o caso. De acordo com a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia, “não incumbe ao Judiciário fazer análise de essencialidade da prestação de serviço, ou não, até porque esse critério é relativo, sob vários aspectos”. A magistrada ressaltou, também, que alguns direitos individuais não podem se sobrepor ao coletivo, pois “passamos por uma período de extrema exceção, com uma crise humanitária e econômica mundial, sem precedentes e parâmetros, diante da pandemia causada por um vírus que se propaga pelo contágio e contato humano”.

Municípios estão atuando contra a pandemia
O Ministério Público pediu que o município de Olímpia e os demais da Comarca tomassem providências urgentes no combate à pandemia, bem como o fechamento de empresas turísticas da região. Diante dos decretos municipais, editados posteriormente à data de início da ação, que elencam medidas de combate à Covid-19, o Juízo da Comarca considerou que as providências postuladas pela promotoria já estão sendo tomadas. “Em que pese o esforço e a boa intenção do nobre Ministério Público, reitero neste momento tão peculiar de nossa existência que liminar impositiva se mostra incompatível com o período de exceção, em que medidas justas precisam ser tomadas na base da cooperação e ciência de cada realidade”, escreveu a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares no último dia 24.

Ilha Solteira/SP
Proibida carreata em prol da reabertura do comércio
Nesta segunda-feira (30), foi concedida liminar à Prefeitura de Ilha Solteira que impede uma carreata em prol da reabertura do comércio local, fechado por medida sanitária de combate à Covid-19. Um grupo de comerciantes locais organizou a manifestação, contrariando os decretos estadual e municipal, que recomendam o isolamento social e que se evitem aglomerações. O juiz Jamil Nakad Júnior considerou que, tendo em vista o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado, o direito coletivo deve prevalecer sobre o individual. “No caso em análise, nesta colisão de direitos fundamentais, deverá prevalecer a saúde coletiva sobre o direito de reunião e liberdade de manifestação, restringidos momentaneamente por indicação médica e da vigilância sanitária”, escreveu o magistrado. A liminar concedida se estende a qualquer manifestação da mesma natureza e que tenha os mesmos objetivos. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada manifestante.

São Paulo
Negada autorização para empresa deixar de pagar parcela do ICMS
Na última sexta-feira (27), o juiz Otavio Tioiti Tokuda negou liminar a uma empresa que solicitou autorização para deixar de pagar parcelamento de ICMS, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia e, consequentemente, no orçamento da impetrante. O magistrado ressaltou que o pedido da empresa não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional. Frisou, também, que não há qualquer lei que conceda a moratória nos termos pretendidos pela empresa e que, portanto, o Poder Judiciário não pode concedê-la. “Não cabe ao juízo substituir a função do Poder Legislativo, sob pena de violação do Princípio da Separação de Poderes”, escreveu o juiz em sua decisão.


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