Mais decisões jurídicas sobre a pandemia

Porto Alegra-RS:
Justiça proíbe que empresas de telecomunicações cortem serviços por falta de pagamento

A Juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, proibiu que os serviços de telefonia móvel e internet na modalidade pós pago sejam interrompidos por falta de pagamento. A decisão liminar vale para consumidores pessoas físicas. A magistrada também determinou que os serviços que já haviam sido interrompidos por inadimplência, a partir do Decreto de Estado de Calamidade Federal (Decreto nº 06/2020), sejam restabelecidos enquanto durar a pandemia do Coronavírus. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra as empresas Oi, Claro, Tim e Vivo.

Não restam dúvidas, também, que as providências determinadas pelas autoridades estão causando grave impacto sobre a economia como um todo, uma vez que atingem, não só as empresas e seus empregados, em razão da diminuição de faturamento, como também os trabalhadores autônomos, tudo em virtude da ordem de paralisação das atividades, circunstância que, a toda evidência, culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto.

A magistrada ainda afirmou que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência vai contra a política estabelecida pelo Poder Público, já que é considerado um serviço essencial.

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Goiânia:
Extinta ação que pedia suspensão de decretos que fecham comércio durante a pandemia

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, julgou extinta ação popular com pedido de liminar em caráter de urgência, proposta por Vinicius Antônio Vieira Maciel contra o governador Ronaldo Caiado, para suspender os efeitos dos Decretos nº 9.633/2020 e 9.638/2020. Eles determinam o fechamento ao público de comércios e atividades não essenciais à manutenção da vida, em todo território estadual, pelo período inicial de 15 dias, devido à pandemia do coronavírus.

De acordo com a magistrada, a ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos, ou a estes equiparados, ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.

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Brusque-SC:
juíza autoriza cancelamento de pacote para Itália sem multa

A juíza Camila Coelho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, autorizou em liminar que passageiros cancelem suas passagens para a Itália sem pagamento de multa, em decorrência da pandemia do coronavírus. A viagem estava marcada para ocorrer entre o dia 28 de março e 26 de abril deste ano.

O grupo com 16 pessoas, composto em sua maioria por idosos, decidiu cancelar a viagem por causa da expansão do coronavírus naquele país, mas o contrato celebrado entre as partes previa multa de 50% do valor das passagens se o cancelamento se desse entre 15 e 60 dias antes do embarque. A agência de viagens não se mostrou flexível diante do caso. Disse não existir previsão para isenção em caso de cancelamento por coronavírus.

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Manaus:
Justiça Estadual indefere liminar que pedia a soltura de 80 presas

Defensoria Pública do Amazonas impetrou _Habeas Corpus_ Coletivo requerendo a soltura de 80 presas acusadas e/ou condenadas por tráfico de drogas que se encontrem na condição de lactantes, gestantes, mães ou responsáveis por menores até 12 anos ou por pessoa com deficiência.

Segundo a Defensoria, os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Délcio Luís Santos, no plantão judicial, indeferiu a liminar e determinou a distribuição do processo.

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Fortaleza:
Justiça nega retorno de empresa às atividades normais durante período de quarentena

A Sodine Sociedade Distribuidora do Nordeste não poderá retornar às atividades normais neste período de quarentena. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (31/03), é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

De acordo com o processo (nº 0220631-38.2020.8.06.0001), a empresa ajuizou ação na Justiça requerendo o direito de não ser multada pelo Estado, caso retorne às suas atividades normais durante a pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.

A Sodine alegou que exerce atividade essencial e tem o direito de retomar suas atividades como forma de atender às necessidades da população cearense, neste momento de excepcionalidade. Explicou que teve o pedido administrativo negado pelo órgão de fiscalização do Governo, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário.

 

 


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