O TJ condenou o município por falha na prestação do serviço público.
A Prefeitura de Paraisópolis, Sul de Minas, foi condenada a indenizar a família de um adolescente em R$ 100 mil e a pagar pensão mensal por sete anos, fixada em 1/3 do salário mínimo.
O menor faleceu depois de mergulhar em um poço existente em uma área de lazer do município.
Os representantes do jovem disseram que o local do acidente era de livre acesso. O garoto de 13 anos teve dificuldade de sair da água e perdeu a vida. Não havia nenhum socorrista no local.
Segundo alegaram, o local do acidente é um poço represado, frequentado por um número significativo de visitantes, inclusive de cidades vizinhas. Apesar de “constantemente abarrotado de crianças e adolescentes”, não há qualquer placa ou aviso indicando que é proibido nadar.
O município alega culpa concorrente. Sustenta que os pais foram omissos ao permitir que o filho frequentasse a área de lazer na companhia de seus colegas, deixando de observar o dever de cuidado inscrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão em grau de recurso é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeiro grau, a sentença não acatou o argumento de culpa concorrente.
No TJMG, o desembargador Alberto Vilas Boas entendeu que estão presentes os elementos necessários a configurar a obrigação de indenizar: falha na prestação do serviço público — omissão culposa —, dano e nexo causal concorrente.
Contudo, o magistrado entendeu que houve culpa concorrente.
“Os elementos nos autos indicam que os autores, pais do menor, não o acompanhavam, não destacaram responsável para acompanhá-lo e nem sabiam seu real paradeiro”, registrou em seu voto.
O relator do processo no TJMG reduziu de 2/3 para 1/3 do salário mínimo o pagamento da pensão mensal em razão da culpa concorrente.
Os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto acompanharam o voto do relator.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0473.16.000411-4/001