TJ/CE: Decisão prorroga prazo para empresa pagar tributos

Neste período de quarentena, a tecnologia ficou imprescindível para a atuação da Justiça. No Ceará, magistrados e servidores de todas as unidades estão desempenhando esforços, até mesmo fora do horário de expediente, para continuar atendendo aos que recorrem aos serviços judiciais e, assim, solucionarem seus problemas.

Exemplo disso ocorreu nessa quinta-feira (02/04), já no pós-expediente, quando a 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte deferiu, às 22h, pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Calcário do Brasil S.A contra o referido Município. Na decisão, foi determinado que as datas de vencimentos dos tributos municipais vencidos a partir de março, sejam prorrogados por 90 dias após a vigência dos efeitos da calamidade reconhecida no Decreto nº 33.519/2020, do Governo do Estado.

Ao fundamentar a decisão, a titular da Vara, juíza Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque, considerou que “as medidas restritivas impostas para o combate da pandemia provocada pelo Coronavírus impactam sobremaneira no consumo, sendo público e notório o colapso da atividade econômica do país, o que, sem dúvida, irá dificultar/impossibilitar a impetrante de honrar com suas obrigações tributárias que vencem no presente momento, em que estamos vivenciando uma crise econômica sem precedentes na história atual da humanidade”.

Também destacou que “a não concessão da ordem pleiteada poderá agravar ainda mais os efeitos nefastos da crise, com prováveis cortes salariais, quiçá de postos de emprego.”

A magistrada acrescentou ainda que, “se de um lado, não se pode medir esforços num Estado Democrático de Direito a fim de adotar as medidas necessárias à preservação da saúde e da dignidade das pessoas, de outro, não há como olvidar o caráter e a função social da empresa, visto que possibilita a geração e a distribuição de riquezas e o desenvolvimento econômico e social de uma nação.”

A 3ª Vara de Limoeiro do Norte conta ainda com um supervisor, um assistente, um analista, duas técnicas judiciárias, duas servidoras cedidas e cinco estagiários também cedidos. Para o supervisor da Vara, João Noronha, a dedicação de todos tem sido fundamental para o atendimento das demandas e garantir, principalmente, que as urgências sejam efetivamente sanadas. “Claro que também podem existir dificuldades em trabalhar no sistema de home office, mas estamos firmes e contentes em atender as demandas que nos chegam”.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento