TJ/TO: Juiz dá 48 horas para Prefeitura fornecer equipamentos e produtos de prevenção a servidores

“O perigo de dano restou caracterizado pela necessidade de preservar a saúde dos servidores públicos daquela Secretaria que não dispõe dos equipamentos necessários mencionados no Decreto Municipal n° 498/20”, ponderou o juiz Nassib Cleto Mamud ao determinar, nesta segunda-feira (13/4), que a Prefeitura de Gurupi forneça, em 48 horas, mascaras e álcool em gel 70% aos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e organize a chegada deles na sede da pasta para manter a distância exigida no decreto e evitar a aglomeração.

Titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, o magistrado determinou ainda que o Município providencie a higienização do transporte dos trabalhadores e da caneta de ponto no momento da assinatura, mantendo o distanciamento entre eles. A decisão de conceder a liminar foi proferida na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi (SISEMG).

Ao ser referir ao art. 8 do referido decreto municipal, Nassib Cleto Mamud lembrou que este “impõe a obrigatoriedade de EPI’s, sendo inclusive já utilizado pelo comércio local, tais como: supermercados e lojas em geral. Assim, não justifica que o ente público não forneça o material para proteção de seus servidores como exigido no Decreto Municipal n° 498/2020”.

Na ação, o sindicato lembrou, entre outros pontos, que, nas semanas anteriores, a jornada ocorreu em três turnos (às 6, 7 e 8 horas), ao passo que nesta última todos os servidores, com exceção do que trabalham na coleta de lixo urbano, passaram a cumprir sua jornada a partir das 7 horas.


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