TJ/SC: Juíza nega reintegração de posse a município para evitar deixar morador sem teto

A juíza Mônica do Rego Barros Grisólia, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, indeferiu pedido de tutela antecipada formulado por aquele município para retomar a posse de imóvel público que, sustenta com base em relatos de vizinhos do terreno, foi ocupado de forma clandestina e precária por um cidadão.

A magistrada entendeu que pleito desta natureza, nesta época atípica de pandemia de Covid-19, está em oposição às recomendações necessárias à manutenção da saúde definidas pelo Ministério da Saúde, cuja principal orientação é para que a população permaneça em recolhimento domiciliar.

Ao considerar que uma das formas de combate à pandemia é o isolamento social, com a consequente permanência em casa, a juíza interpretou que, mesmo de forma excepcional, o direito do cidadão deve ser priorizado neste momento. “Os direitos meramente patrimoniais não podem se sobrepor ao direito à vida, à saúde e à moradia, vez que interligados com o princípio da dignidade humana”, arrematou. A ação seguirá seu trâmite normal até julgamento de mérito.


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