O juiz Dilner Nogueira Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu uma tutela de urgência em Ação Civil Coletiva para que os médicos do Hospital de Campanha de Natal sejam contratados de forma direta ou via cooperativa.
De acordo com a decisão de primeiro grau, em ação proposta pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN), a Prefeitura de Natal não poderá contratar profissionais de saúde por meio de terceirização ou quarteirização de mão de obra.
O pedido era para que a Justiça do Trabalho impedisse a contratação da empresa T&S Serviços de Saúde, que forneceria mão de obra para o novo hospital.
Dilner Nogueira concedeu a tutela de urgência no pedido e determinou que toda contratação dos profissionais que atuarão no Hospital de Campanha, ainda que temporária, ocorra “de forma direta ou, se for o caso, mediante as cooperativas médicas, assegurando-se, em todo e qualquer caso, todos os direitos trabalhistas previstos em lei”.
O juiz ainda fixou uma multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão, na hipótese de descumprimento. A decisão é passível de recurso.
O Hospital de Campanha de Natal está sendo instalado no prédio do antigo Hotel Parque da Costeira, que estava penhorado pela Justiça do Trabalho e foi cedido temporariamente ao município de Natal para esse fim.