TJ/CE: A pedido do responsável, anomalia congênita pode constar na certidão de nascimento

A partir de agora, a pedido, o representante legal do recém-nascido poderá solicitar ao cartório de Registro Civil, a inserção na certidão de nascimento, no campo “observações”, de possível anomalia congênita constatada pelo profissional de saúde na Declaração de Nascido Vivo. Isso porque o Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Ceará, de competência do Poder Judiciário, incluiu nova redação em suas páginas.

A mudança consta no Provimento n° 12/2020, da Corregedoria- Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (27). Para expedir a medida, o desembargador Teodoro Silva Santos, corregedor- geral, considerou que é “dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, a prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à acessibilidade, à dignidade, ao respeito, entre outros direitos inerentes à Dignidade da Pessoa Humana”.

A importância da medida é destacada pelo juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador dos serviços extrajudiciais no Estado, Demetrio Saker Neto. Segundo ele, a iniciativa “possibilita que os recém-nascidos com anomalia congênita possam, através da inclusão em sua certidão, buscar perante os órgãos competentes, eventuais benefícios decorrentes da lei 13.146/2015, que é a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, desde que seja constada eventual portabilidade de deficiência, bem como servir de dado para a realização de ações afirmativas relacionadas à cidadania”.

DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
É um documento padronizado, criado em 1990, pelo Ministério da Saúde. Para que ocorra o registro civil do recém-nascido, o responsável deve apresentar a declaração junto ao cartório. O documento tornou-se obrigatório com a lei n° 12.622/2012. Ele é preenchido para todos os nascidos vivos, quaisquer que sejam as circunstâncias de ocorrência do parto: maternidades, hospitais, domicílio, veículos, dentre outros locais públicos.

Veja o Provimento.


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