TJ/RN: Justiça suspende liminar que autorizava realização de feiras livres em Natal

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão, pelo prazo de 15 dias, de medida liminar que havia sido deferida durante Plantão Judicial para que o Município de Natal se abstivesse de promover a realização das Feiras do Alecrim e de Santa Catarina, impedindo a montagem das barracas e o comércio dos gêneros alimentícios no local. A suspensão da liminar atende a pedido do Ministério Público Estadual, diante da regulamentação do funcionamento das feiras livres pelo Município, por meio do Decreto Municipal nº 11.933/2020.

Na mesma decisão, o magistrado possibilita a promoção de todas as feiras livres organizadas pelo Município de Natal, durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), com observância da regulamentação imposta pelo referido Decreto.

Também no prazo de 15 dias, o Município deverá apresentar ao Juízo relatórios de fiscalização sobre o cumprimento dos limites impostos pelo normativo, em relação ao funcionamento de todas as feiras livres organizadas pelo ente público.

Decisão

Ao analisar o pleito, o juiz observou que o próprio MP levou ao processo informação sobre o cumprimento satisfatório, por parte do Município de Natal, no tocante à regulação apropriada do funcionamento das feiras livres.

“Neste quadrante, ressalto que a suspensão da decisão liminar traduz medida adequada à necessidade inafastável de averiguação do cumprimento satisfatória das normas fixadas para o funcionamento dessas feiras livres, como forma de resguardar a população de um risco maior de contágio ocasionado pela pandemia do COVID-19”, ressalta Bruno Montenegro.

Processo nº 0800262-92.2020.8.20.5300


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento