TRT/MT: Justiça concede liminar para que médico de grupo de risco faça trabalho remoto

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela contratação de pessoal para o Hospital Universitário Júlio Müller, tem um prazo de 48 horas para liberar um de seus médicos que integra o grupo de risco da covid-19 do trabalho presencial. A decisão estabelece que ele seja direcionado para o trabalho remoto, por ser portador de doença respiratória (asma). O prazo começa a contar a partir da citação judicial, expedida nessa quarta-feira (29).

A determinação prevê ainda que, caso não seja possível o trabalho remoto, o médico fique em isolamento domiciliar, sem prejuízo de sua remuneração.

Ao proferir a decisão, a juíza Tatiana Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, apontou a natureza complexa da questão, uma vez que “de um lado existe o interesse público, já que o profissional da área de saúde, em momento de pandemia, faz-se essencial ao combate da doença e, de outro lado, a saúde/segurança/vida do trabalhador vulnerável, por integrar grupo de risco.”

Entretanto, a magistrada ressaltou que a empresa não disse, em momento algum, que o local onde o médico trabalha atualmente, ou para onde possa ser realocado, esteja com quadro de pessoal reduzido, de modo a comprovar que a ausência dele irá impactar o atendimento de pacientes. Da mesma forma, não provou que o local para onde ele possa vir a ser transferido resultará em contato direto do profissional com suspeitos de serem portadores da covid-19.

Assim, com base nesse contexto e na comprovação que o trabalhador é vulnerável e integra grupo de risco, a magistrada deferiu a liminar por julgar presentes o perigo iminente e a probabilidade do direito alegado. Em caso de descumprimento da determinação, fixou multa diária de 500 reais, a ser revertida em favor do trabalhador.

PJe 0000254-02.2020.5.23.0003


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