TJ/DFT: Justiça considera abusivo reajuste de 25% no contrato da Unimed com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Covid-19


O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília determinou, em tutela de urgência, que a Central Nacional Unimed suspenda o reajuste de 25% no contrato do plano de saúde firmado com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. A decisão, que considerou o valor abusivo, levou em conta a redução das contribuições às igrejas e templos desde o início da pandemia do coronavírus, quando foi proibida a realização das missas.

A autora da ação explicou que, em abril deste ano, recebeu e-mail da operadora, o qual dizia que, em razão do aumento no índice de sinistralidade, seria feito reajuste de 25%, retroativo a fevereiro de 2020, nas mensalidades do plano de saúde. A instituição afirmou que não tem condições de arcar com o aumento do valor, pois as contribuições à igreja católica foram reduzidas em 80%, em razão da pandemia da Covid-19. Em contraproposta, a requerente sugeriu o pagamento provisório das mensalidades com aumento de 10%.

Diante do caso, o juiz declarou que os fundamentos apresentados pela parte autora são relevantes e que o aumento de 25% é excessivo diante da situação excepcional pela qual passa o país. “Os fatos são públicos e notórios quanto a pandemia do coronavírus e a determinação governamental de fechar templos e igrejas. A proposta da instituição de pagamento provisório das mensalidades com aumento de 10% é bastante razoável”, declarou o magistrado.

Assim, o julgador determinou a suspensão do reajuste de 25%, inclusive de forma retroativa, e deferiu o reajuste de 10%, a contar de fevereiro deste ano, até o julgamento definitivo da demanda.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0713507-17.2020.8.07.0001


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