TJ/SC: Estado pagará indenização para criança de 7 anos espancada por coleguinha na escola

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta ao Estado para indenizar os pais de uma criança vítima de agressões na cantina da escola – praticadas por um colega de classe superior -, que resultaram em sequelas na região da face.

Desta forma, por descuidar de sua responsabilidade em garantir a segurança dos alunos que frequentam a rede pública de ensino, o Executivo terá de pagar R$ 5,1 mil por danos morais e materiais sofridos pelo menino, à época com apenas sete anos de idade e matriculado na 2ª série do ensino fundamental.

Ele foi espancado com inúmeros socos no rosto por outro estudante da escola, que frequentava a 4ª série. Segundo informações contidas nos autos, houve também considerável demora na prestação do socorro médico. A manutenção da sentença partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão, que ainda promoveu adequação nos honorários, foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.


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