O juiz da 2ª Vara Cível de Santa Maria negou pedido de tutela de urgência de cliente do Consorcio Nacional Volkswagen e da Mapfre Seguros para suspender o pagamento de prestações referentes à aquisição de veículo.
O autor da ação alegou que é motorista escolar e, em virtude da pandemia da Covid-19, tem sofrido prejuízos financeiros por conta da suspensão das atividades imposta pelo Decreto nº 40.583/2020.
O juiz que avaliou o caso entendeu que “não há prova, nos autos, para fundamentar a verossimilhança dos fatos narrados, já que os documentos trazidos permitem inferir que o requerente já se encontrava em situação de inadimplência antes mesmo da propagação do vírus e do encerramento de suas atividades.” O magistrado também considerou, em sua decisão, que o autor se encontra aposentado e recebe proventos da Previdência Social.
Dessa forma, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC, o julgador indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender parcelas de contrato de compra de veículo do autor com a Consorcio Nacional Volkswagen e a Mapfre Seguros.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0702367-56.2020.8.07.0010