TJ/MG: Município deve arcar com cirurgia ocular

Mulher com descolamento de retina aguarda quase um ano por procedimento.


Uma moradora da cidade de Timóteo obteve na Justiça o direito de realizar, pela rede de saúde do Município, uma cirurgia ocular. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG) que manteve a sentença da comarca, liberando a realização do procedimento.

A mulher, que é portadora de descolamento de retina em seu olho esquerdo, é beneficiária do auxílio-doença do INSS, uma vez que seu quadro clínico a incapacita para o trabalho.

Ela entrou na Justiça com um Mandado de Segurança contra o secretário municipal de saúde, alegando que não dispõe de condições financeiras para custear a intervenção cirúrgica, e que está sob o risco de cegueira total de seu olho esquerdo.

A mulher narra que se dirigiu à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Timóteo, com o objetivo de se submeter ao procedimento cirúrgico, sendo efetuada a solicitação de atendimento. Seu protocolo de exames e consultas possui a data de 18/07/2019, sendo que até o momento não havia sido agendado o procedimento.

Sentença

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, Rodrigo Antunes Lage, concedeu o pedido, determinando que o Município de Timóteo forneça à paciente o procedimento cirúrgico de “vitrectomia via pars plana em olho esquerdo”, na rede pública ou particular de saúde.

Decisão

A relatora do processo no TJMG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, manteve a sentença da Primeira Instância. O desembargador Alexandre Santiago acompanhou o voto da magistrada, apontando o procedimento cirúrgico indicado por laudo médico como urgente. Teve também o mesmo entendimento a desembargadora Ângela De Lourdes Rodrigues.

Veja a decisão.
Processo nº 1.0000.20.002079-0/001


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento