TJ/DFT: Detran é obrigado a renovar CNH definitiva de usuária com multa em carteira provisória

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF renove a Carteira Nacional de Habilitação – CNH de usuária com registro de multa pendente datada da época em que usava documento temporário para dirigir. A juíza entendeu que o órgão público deveria ter barrado a emissão da carteira de motorista antes de emitir a primeira via definitiva.

A autora da ação contou que, ao solicitar a renovação de sua carteira de motorista, foi surpreendida com o indeferimento do pedido, sob a justificativa de que havia praticado duas infrações de trânsito quando ainda portava habilitação provisória. Disse que, no momento da emissão da primeira via definitiva, não recebeu nenhuma informação do órgão sobre multas pendentes.

O departamento de trânsito, em sua defesa, alegou que a requerente tinha ciência das infrações cometidas porque foi devidamente notificada à época. Afirmou que, diante das autuações, “não restou ao departamento outra opção senão cumprir os preceitos legais que estabelecem as condições e requisitos para a renovação e expedição da carteira de habilitação.”

A juíza informou que, apesar de a autora ter sofrido multa quando ainda era permissionária, o Detran/DF emitiu a carteira definitiva da motorista, o que atribuiu ao ato presunção de validade. “O órgão não pode esperar o momento da renovação para negá-la, pois frustra a expectativa da usuária que, por longo período, usou a CNH sem nenhuma ressalva. A negativa, nesse caso, desrespeita os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva”, declarou.

Dessa forma, a magistrada determinou que o Detran/DF promova a renovação da CNH da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0757648-13.2019.8.07.0016


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