TJ/DFT: Justiça nega liminar para que auditores suspendam atividades devido a pandemia

O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF negou, em liminar, o pedido para que servidores integrantes da carreira de auditor fiscal de atividades urbanas do Distrito Federal suspendam as atividades até que sejam submetidos aos testes para detecção da Covid-19. A decisão é de quinta-feira, 05/06.

Autor da ação, o Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira da Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal – SINDAFIS afirma que os integrantes da categoria se relacionam diariamente com grande volume de pessoas, o que eleva o risco de contaminação pelo novo coronavírus. Por conta disso, pede, em liminar, que o DF forneça aos servidores testes da Covid-19, sem necessidade de agendamento ou marcação de horário nos postos de atendimento, vacinação de gripe e que seja garantido aos servidores a recusa ao trabalho inseguro. O sindicado solicita ainda que seja determino ao DF LEGAL, à SEMOB, ao IBRAM e à Secretaria de Saúde a suspensão das atividades até que sejam realizados e comprovados que os servidores foram submetidos aos devidos testes de detecção da Covid-19.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado destacou que não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que “a determinação normativa de submeter os profissionais representados a exames periódicos está, em abstrato, sendo atendida de forma racional e razoável”. O julgador observou ainda que o autor não comprovou que o GDF esteja descumprido qualquer norma legal. “Pelo contrário, comprovou que foram disponibilizados mais de onze mil testes em apenas dois dias, tudo a indicar que o Distrito Federal busca se desincumbir da obrigação legal objeto da lide”, pontuou.

Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido liminar feito pelo SINDAFIS.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0703771-21.2020.8.07.0018


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento