TRT/RN concede justiça gratuita a sindicato de trabalhadores da saúde que comprovou insuficiência financeira

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) concedeu justiça gratuita ao Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Rio Grande do Norte, em razão da comprovação, nos autos, da sua situação de miserabilidade.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, o sindicato demonstrou “não ter condições de arcar com suas despesas processuais”. A reclamação trabalhista é contra a Empresa Brasileira de Serviço Hospitalares (Ebserh).

A decisão na Primeira Turma do Tribunal confirmou a sentença inicial da 5ª Vara do Trabalho de Natal. A Vara acolheu os argumentos do sindicato de que, a partir da última reforma trabalhista, as entidades tiveram a exclusão da contribuição sindical, sua principal fonte de receita.

“Pela observação do que ordinariamente acontece, tem-se visto uma grande dificuldade financeira dessas entidades, o que não pode passar despercebido por este Juízo”, foi destacado na primeira instância.

A desembargadora Joseane Dantas dos Santos explicou que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é “possível a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica, não bastando a declaração nesse sentido”.

No caso julgado, “além de alegar a sua miserabilidade, informando que passa por situação financeira difícil, o sindicato anexou extratos bancários que demonstram a insuficiência de recursos”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

Processo n°: 0000607-27.2019.5.21.0005


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