TRF3: Falso engenheiro deve pagar R$ 625 mil de multas ao Crea

Órgão de classe aplicou 299 autos de infração por exercício ilegal da profissão.


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a aplicação de R$ 625 mil em multas impostas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP), a um homem que trabalhou irregularmente com diploma falso de engenheiro.

O colegiado referendou a sentença de primeiro grau que havia validado as multas pelo exercício ilegal da profissão. O órgão de classe lavrou 299 autos de infração que instruíram oito execuções fiscais ao infrator.

Anteriormente, o réu já havia sido condenado criminalmente por ter praticado os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Após o julgamento das multas na primeira instância, o réu entrou com recurso ao TRF3 para que fosse declarada a nulidade das infrações. Sustentava que, segundo o artigo 6º da Lei 5.194/1966, o exercício ilegal da profissão ocorre quando o profissional não possui registro e que, após emitir seus documentos, sua inscrição estava ativa.

Para o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, ao contrário do que alegou o réu, a legislação não limita o exercício ilegal da profissão somente à ausência de registro no Crea, embora essa também seja uma hipótese prevista.

“A leitura conjunta do artigo 2º, ‘a’, da mesma lei, afasta qualquer dúvida. Ela estabelece que ‘o exercício, no país, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País’”, disse.

O magistrado ressaltou que a eventual falta de diligência do Crea/SP, ao aceitar a inscrição sem verificar a originalidade do diploma apresentado, não convalida a irregularidade praticada pelo apelante. “Ao contrário, é uma nova fraude (inscrição) que se soma à anteriormente praticada (diploma) para demonstrar a clara intenção do apelante de exercer ilegalmente profissão para a qual não está habilitado”, concluiu.

Com esse entendimento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso e validou a aplicação de multa no valor de R$ 625 mil ao apelante.

Apelação Cível 0001574-77.2016.4.03.6111


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