TJ/MG: Justiça mantém indenização para mãe que não pôde acompanhar enterro do filho

Ela não pôde acompanhar enterro do filho; funerária foi retirada da condenação.


Impedimento à última despedida: a mãe de um jovem, morto aos 19 anos, não pôde presenciar o sepultamento. E isso não tem relação com a pandemia pelo novo coronavírus. Ocorreu em 2018. Por não ter podido acompanhar o enterro, a mulher vai receber indenização de R$ 8 mil, a ser paga pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e pelo Cemitério da Consolação.

A decisão, da Turma Recursal da Capital, Betim e Contagem, é de 23/06. A Funerária Santa Casa de Misericórdia foi retirada da condenação. A empresa conseguiu comprovar que a responsabilidade pelo dano foi exclusivamente dos funcionários do cemitério, vinculado ao Município de Belo Horizonte.

De acordo com a juíza relatora, Mariana de Lima Andrade, o dano moral é indiscutível, e observou-se até mesmo “certa crueldade, mormente por se tratar de uma mãe que não tem condições financeiras de arcar com o sepultamento de seu filho, a qual foi tratada com total descaso, sendo privada do direito de velar o corpo”.

A magistrada lembrou ter ficado comprovado que funcionários do cemitério sabiam que os parentes do sepultado estavam nas dependências, aguardando o corpo chegar para que pudessem lhe prestar as últimas homenagens.

Caso

Em 14 de maior de 2018, depois de lutar 18 anos por um transplante de fígado, o rapaz, que era epilético, morreu no Hospital Santa Casa de Belo Horizonte. A mãe, pobre e desempregada, não dispunha de recursos para custear as despesas do sepultamento do filho, que ficou a cargo da PBH, no Cemitério da Consolação.

Para o sepultamento, a Prefeitura contratou os serviços da Funerária Santa Casa de Misericórdia e esta contratou os serviços de terceiros para translado do corpo até o cemitério e se encarregou dos procedimentos finais.

A família acompanharia o sepultamento, devendo estar no cemitério às 14h. No dia do sepultamento, mãe e familiares compareceram ao local duas horas antes. Eles foram à administração do cemitério para obter informações, tendo sido informados que o corpo ainda não havia chegado e orientados a aguardar.

No entanto, segundo a defesa, apesar da presença da família, o jovem foi sepultado como indigente, “sem qualquer informação à autora que ali estava, desde as 12h, numa total falta de respeito e consideração”. Isso aumentou o sofrimento de todos e criou uma situação constrangedora e angustiante.

Sentença

Em 18 de março, o juiz Marcos Antônio da Silva condenou Prefeitura, funerária e cemitério a indenizarem a mãe em R$ 8 mil.

Para o juiz, as provas dos autos permitiam constatar “com clareza solar” o sofrimento causado pela impossibilidade de acompanhar o enterro do filho, o ato estatal de sepultar a pessoa sem a presença dos entes queridos, mesmo havendo observação nas guias de sepultamento de que a família estaria presente, e o nexo causal entre a ação e o dano.

O magistrado entendeu que a mãe sofreu abalo psicológico gravíssimo por não poder se despedir devidamente do filho e pela confusão que se instaurou no cemitério em sequência ao fato.


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