A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu a relação entre a depressão e ansiedade de um motorista de ônibus com os assaltos constantes sofridos por ele em serviço, confirmando indenização de R$ 7 mil por danos morais.
De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, embora os transtornos psicológicos do empregado tenham fatores múltiplos, “o trabalho na empresa concorreu, ainda que de forma indireta, para o surgimento e consolidação da patologia”.
O autor do processo foi admitido pela Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda. em fevereiro de 2012, na função de motorista/cobrador. No exercício da atividade, foi vítima de constantes assaltos, inclusive ficando sob a mira de arma de fogo.
Após o último assalto, em dezembro de 2018, ele foi diagnosticado com transtornos psicológicos (ansiedade e depressão) e afastado temporariamente do trabalho.
A desembargadora Joseane Dantas destacou que a perícia médica constatou “nexo concausal”, quando não é a única causa, entre os danos psicológicos do empregado com os assaltos sofridos por ele.
Ela ressaltou, ainda, que “motoristas e cobradores de ônibus urbanos trabalham expostos ao risco acentuado de sofrerem assaltos no desempenho de suas atividades”.
De acordo com ela, isso transforma a atividade regular da empresa de “risco à integridade física de seus empregados, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa para que se configure o dever de indenizar”.
A decisão manteve o julgamento inicial da 7ª Vara do Trabalho de Natal.
O processo é o 0000531-94.2019.5.21.0007.