Tecnólogo de saneamento que desempenha atividades relacionadas ao tratamento de água para a população de Caldas Novas/GO está obrigado ao registro profissional no Conselho Regional de Química (CRQ).
Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao reformar a sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que havia entendido não necessitaria o profissional ter registro junto ao (CRQ), uma vez que já possuía inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás (Crea/GO) e que a entidade também teria a possibilidade de fiscalizar o trabalho realizado pelo profissional.
Ao analisar o recurso do CRQ, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que, de acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal sobre o assunto, é inquestionável que a atividade de saneamento e tratamento de água potável para consumo humano é atividade inerente à atividade da química e portanto exige o registro da empresa no Conselho Regional de Química, e é necessário que o seu processo esteja subordinado a um profissional da área química devidamente habilitado junto ao CRQ.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao CRQ, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 1005389-61.2017.4.01.3500
Data da decisão: 06/04/2020
Data da publicação: 07/04/2020