TJ/MG: Unimed terá que indenizar conveniado por se recusar a realizar exames oncológicos

O plano de saúde Unimed-BH terá que indenizar um de seus conveniados em R$ 15 mil, por danos morais, após não cumprir o combinado em contrato. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão reforma em parte o entendimento de primeira instância.

O conveniado alegou que havia contratado o plano de saúde da Unimed com todos os benefícios incluídos. Disse ainda que necessitou fazer um exame que seria essencial para o tratamento de um câncer na próstata e obteve a recusa do plano. A negativa, segundo o paciente, lhe trouxe grande abalo psicológico e preocupação, uma vez que o seu estado de saúde poderia se agravar pela falta do tratamento.

Não houve acordo com o plano de saúde. Para o desembargador Pedro Aleixo, relator do acórdão, a recusa na aprovação do exame e os consequentes abalos sogridos pelo conveniado deve ser compensada com o pagamento de indenização.

“Tal recusa agravou a aflição psicológica e angústia, o que, evidentemente, supera o mero dissabor cotidiano. Diante disso, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos é medida que se impõe”, acrescentou o magistrado.

Os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant seguiram o voto do relator.

Veja o acórdão.
Processo n° 1.0000.20.020598-7/001


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento