DIVÓRCIO LITIGIOSO – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ……………………

 

 

 

(…), por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de (…), o presente DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face (..), o que faz com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

1 – FATOS
A requerente contraiu núpcias com o requerido no dia (…) pelo regime legal da comunhão parcial de bens nos termos da cópia da certidão de casamento anexa (documento 2).

Desta união nasceram os seguintes filhos (documento 3): (…)

Ocorre que se tornou impossível a vida comum.

Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

Nada obstante, as razões que levaram a requerente à vertente ação são as seguintes (…).

Insta observar que requerente e requerido não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo e, demais disso, há filhos comuns, o que demanda a intervenção judicial.

2 – DIREITO
2.1 – NOME
A requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja (…), o que requer nos termos do § 2º do art. 1.578 do Código Civil (ou: requerente manterá o nome de casada).

2.2 – FILHOS, GUARDA E ALIMENTOS
A guarda dos filhos, que já contam com (…) e (…) anos será compartilhada, o que requer seja decretado com fundamento no art. 1.584 do Código Civil tendo em vista que não há discordância entre requerente e requerido quanto ao tema. (ou: A guarda e os alimentos devidos aos filhos está sendo discutida pelas vias ordinárias nos seguintes processos): Guarda – Processo n. Alimentos – Processo n.

2.3 – ALIMENTOS PARA A REQUERENTE
Nos termos do que ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:

“Se o divórcio é litigioso (e obviamente judicial), o juiz poderá fixar os alimentos devidos, no bojo do próprio processo, desde que haja pedido nesse sentido. Lembre-se de que, para efeito de dissolução do vínculo, é suficiente a formulação do pedido de divórcio, uma vez que prazo para tanto não há mais. Entretanto, caso tambémhaja sido cumulado o pedido dealimentos, a sua fixação será feita por decisão judicial, levando-se em conta apenas, como já dito, o binômio necessidade / capacidade econômica, sem aferição de culpa de qualquer das partes no fim do casamento. É digno de nota que, seja qual for a modalidade do divórcio judicial, os alimentos devidos aos filhos é cláusula fundamental, de natureza cogente e matiz de ordem pública” (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, O novo divórcio. São Paulo: Saraiva, 2010, p.114).

Nesta medida, tendo em vista que sempre se dedicou às tarefas domésticas, a requerente necessita dos alimentos pelo período de três anos, aptos a permitir a readequação da sua vida, tendo em vista que o requerido nunca a deixou exercer atividade laborativa.
Para tanto, tendo em vista que o requerido recebe (…), em razão das suas atividades, o que se prova pelos documentos anexos (documento 4).
É preciso notar que o requerido (detalhar as atividades e a renda do casal).

2.4 – BENS E SUA PARTILHA
Insta observar que toda a discordância quanto aos termos do divórcio entre as partes decorre da falta de consenso acerca daquilo que cabe ao requerido, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio pertencente ao casal, e não mais que isso, nos termos do regime matrimonial a que estão submetidos.
Isto porque, o cônjuge varão entende que faz jus a mais do que isso na exata medida em que acredita, ou faz que acredita, que (descrever a discórdia quanto aos bens).
Portanto, em razão disso, não restou alternativa à requerente senão a propositura do presente divórcio direto litigioso.
Nesta medida, segue a relação dos bens pertencentes ao casal e seus respectivos valores:
(…)

3 – PEDIDOS
Posta assim a questão e nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, requer:

a) seja citado o requerido pelo correio para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de Processo Civil tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade, devendo o requerido ser citado para nelacomparecer;

b) ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, seja julgada procedente a presente ação com a decretação do divórcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha nos termos dalei;

c) a condenação do requerido nos alimentos devidos à requerente, durante 3 (três) anos, no valor de 1/3 dos seus vencimentos, deduzidos, apenas, os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, deferindo Vossa Excelência tutela provisória de urgência nos termos do art. 297 do Código de ProcessoCivil;

d) a partilha dos bens dos cônjuges na proporção de 50 % (cinquenta por cento) para cada um, com as necessáriasaverbações;

e) a alteração do nome da requerente, para que torne a assinar o nome de solteira (…) com expedição de mandado ao Oficial de registro Civil para a competente averbação;

f) a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demandalitigiosa.

Tendo em vista que não há interesse de incapazes posto que a guarda e os alimentos dos filhos estão sendo discutidos em ação própria, requer-se, nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil a dispensa da oitiva do Representante do Ministério Público.

4 – PROVAS
Protesta por provar o alegado por meio de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de provadocumental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

Dá-se à causa o valor de R$ (…), para os efeitos fiscais.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade…, de … de …

Advogado
OAB/UF


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