JF/SP determina que União forneça medicamento de alto custo a portadora de mieloma múltiplo

A União Federal deverá fornecer, dentro do prazo de até 20 dias, o medicamento Lenalidomida a uma paciente diagnosticada com a doença denominada mieloma múltiplo, um tipo de câncer na medula óssea responsável pela produção de anticorpos que combatem vírus e bactérias. A liminar foi proferida no dia 13/8 pelo juiz federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª Vara Federal de Franca/SP.

A autora da ação alegou que foi diagnosticada com a doença em estágio avançado, razão pela qual pleiteia que lhe seja assegurada a concessão do medicamento Lenalidomida. Narrou também que o relatório feito pela médica que a acompanha aponta que a sobrevida global dos pacientes que utilizam essa droga como parte do tratamento “é superior, quando comparado a outros tratamentos e o medicamento não possui substituto e nem é fornecido pelo SUS”.

A paciente também embasou o seu pedido na comprovação da sua incapacidade para arcar com o custo do medicamento, visto que o preço da caixa com 21 comprimidos está entre R$ 19 mil e R$ 23 mil, enquanto a sua renda mensal recebida a título de aposentadoria gira em torno de R$ 4.600,00.

De acordo com o juiz, existem nos autos provas suficientes para o pedido de fornecimento do medicamento. “Reputo presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, fazendo jus à tutela de urgência de que trata o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil”.

Em sua decisão, Marcelo Duarte da Silva salienta as informações trazidas ao processo através de relatórios e quesitos respondidos por médicos que apontam a Lenalidomida como uma droga usada na terapêutica em pacientes com mieloma múltiplo, estando aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2017. O magistrado destacou, também, que as alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apresentam eficácia menor em relação ao tempo de sobrevida dos pacientes e da progressão da doença. “Assim, considera-se justificável o uso da medicação como adequada para a paciente frente à falta de alternativas terapêuticas”.

Ao deferir a tutela provisória de urgência, o juiz determinou que o medicamento Lenalidomida seja fornecido gratuitamente à autora, de acordo com a prescrição médica e pelo tempo necessário ao seu tratamento, cabendo ao SUS a coordenação das ações práticas para execução da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.045,00, em caso de não cumprimento. (SRQ)

Processo nº 5001498-20.2020.4.03.6113


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