TJ/RJ: Estado não pode reter ISS de empresas que contrata

A partir deste mês, o Estado do Rio de Janeiro não poderá reter o ISS (imposto sobre serviço) de empresas privadas contratadas para prestar serviços públicos. A decisão liminar é da juíza Katia Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública.

A ação foi impetrada pela Prefeitura do Rio, que alega que não há previsão legal para que o estado retenha na fonte o valor do serviço prestado e que a prática configuraria descumprimento do pacto federativo, já que o ISS é de responsabilidade municipal.

“Considerando os argumentos contidos na inicial, DEFIRO a antecipação de tutela para compelir o Estado do Rio de Janeiro a se abster de reter o ISS na fonte, incidente sobre serviços prestados por empresas privadas por ela contratadas, a partir do corrente mês, até o trânsito em julgado de decisão que ponha fim à presente demanda, ante a ausência de previsão legal”, destacou a magistrada na decisão.

Processo nº: 0101660-34.2020.8.19.0001


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