TJ/MG: Casal receberá R$ 16 mil após intoxicação com refrigerante Frutty que continha soda cáustica

Na cidade de Campos Gerais, região Sul de Minas, um casal receberá indenização de aproximadamente R$ 16 mil por ter consumido um refrigerante com traços de soda cáustica. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou de R$ 6 mil para R$ 8 mil a compensação por danos morais e determinou que ela seja paga para cada um dos consumidores.

O casal relata que passou mal após o consumo do refrigerante da empresa Frutty Refrigerantes Ltda. Eles afirmam que, ao ingerir a bebida, o líquido queimou suas gargantas. Quando observaram a garrafa, notaram que o conteúdo estava com uma cor amarela e um forte cheiro de soda cáustica.

Em primeira instância, ficou decidido o pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais apenas para a mulher, que havia consumido uma quantidade maior da bebida. O casal e a empresa recorreram.

Decisão

Para a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, as provas apresentadas confirmam o defeito no produto comprado pelo casal, bem como a necessidade de atendimento médico após a ingestão da bebida.

Em seu voto, ela aponta que tal situação enseja a indenização por danos morais, uma vez que a sensação gerou evidentemente um profundo desconforto, que supera o mero dissabor, especialmente se considerada a possibilidade de contaminação e consequente dano à saúde.

Assim, a magistrada modificou a sentença, determinando o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos consumidores. Acompanharam a relatora os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.

Veja o acórdão.
Processo nº 1.0116.17.003019-5/001


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