O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Tamburini Souza, deferiu pedido do Estado e da Assembleia Legislativa de Minas para que sindicatos de classe e associações não obstruam ruas e avenidas e não paralisem serviços públicos durante a tramitação dos projetos da reforma da Previdência Estadual.
A determinação judicial é para que seja permitido o tráfego de automóveis, ônibus e demais meios de transporte, em uma das faixas, nos dois sentidos, nas vias de acesso e no entorno da Assembleia Legislativa.
Segundo a Justiça, prédios públicos ou privados também não podem ser invadidos por representantes dos sindicatos e associações. Nas manifestações de servidores também pertencentes às categorias da segurança pública, estão proibidos o porte e a utilização de qualquer espécie de arma de fogo.
O pedido de urgência na Justiça foi realizado contra 17 sindicatos e associações de classe de Minas Gerais.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Processo n°5117234-08.2020.8.13.0024