TJ/PB: Por não implantar rede de abastecimento, empresa é condenada em danos morais coletivos

A empresa Planterra – Planejamento da Terra Ltda. foi condenada a pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil, a título de dano moral coletivo. A condenação ocorreu devido ao fato de ter sido entregue o loteamento Cidade Verde aos condôminos sem a implantação da rede de abastecimento de água, estando os poços artesanais praticamente esgotados. A Ação Civil pública nº 0845106-13.2016.8.15.2001, em tramitação na 4ª Vara Cível da Capital, foi proposta pelo Ministério Público estadual.

Conforme as informações prestadas pela Cagepa, a rede não foi implantada nas etapas 3 e 4 do loteamento em razão da Planterra não ter concluído e cumprido o projeto com a infraestrutura necessária. O MP alega que a construtora se nega a construir o reservatório apoiado, com capacidade de 121 m3, e a estação elevatória.

A empresa, por sua vez, declarou que repassou todos os equipamentos e áreas à Cagepa para a instalação do serviço por escritura pública, não tendo mais qualquer responsabilidade desde então.

Ao julgar o caso, a juíza Silvana Carvalho Soares entendeu que o dano moral coletivo restou configurado, já que uma quantidade de pessoas foi atingida pela limitação no fornecimento de água por culpa exclusiva da parte promovida. “Com o esgotamento dos poços no loteamento, os consumidores se viram privados de serviço público essencial, ultrapassando-se os limites do mero aborrecimento” destacou.

Na sentença, a magistrada determinou a edificação pela Construtora de um reservatório apoiado, com capacidade de 121 m3, bem como a estação elevatória, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 500 mil.

Da decisão cabe recurso.

Veja a decisão.
Processo n° 0845106-13.2016.8.15.2001


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