EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
____________, Defensor Público, matrícula 0000, em exercício no Órgão de Atuação da Defensoria Pública junto a 00ª Vara Criminal da Comarca da Capital, vem, no uso de suas atribuições, e na forma da legislação vigente, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de ____________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG 000000, residente na Rua ____________, nº 00, ap. 00 – Bairro ____________, contra coação ilegal do Meritíssimo Juiz de Direito da 00ª Vara Criminal, aduzindo o seguinte:
1 – FATOS
Em DIA/MÊS/ANO, o paciente foi denunciado frente aos artigos 12000 caput duas vezes, e 132, na forma do art. 6000, todos do Código Penal – (cópia da denúncia anexa DOC. 00).
Recebida a denúncia, o processo arrastou-se até a presente data – decorridos quase doze meses, estando o feito suspenso por força da instauração de incidente de insanidade mental (em anexo cópia do despacho de suspensão – DOC. 00)
Na primeira vista que teve dos autos, o impetrante verificou que os fatos imputados ao acusado teriam ocorrido em DIA/MÊS/ANO, sendo a denúncia recebida mais de dois anos após, em DIA/MÊS/ANO. Verificou, também, que o paciente é absolutamente primário, mostrando-se imaculada a FAC acostada às fls. 00 dos autos (anexo DOC. 00).
De imediato, requereu o impetrante fosse declarada extinta a punibilidade do paciente, posto que, sendo absolutamente primário, à toda evidência, uma eventual apenação não atingiria o máximo cominado àquelas infrações, e qualquer pena abaixo de um ano encontraria o lapso prescricional de 02 anos, ex vi do art. 10000, inc. VI, do Código Penal (vide o requerimento referido em anexo – DOC. 00).
Indo os autos ao Ministério Público, a Ilustre Promotora de Justiça junto ao Juízo da 00ª Vara Criminal, sem questionar o mérito do pedido defensivo, se insurgiu contra a pretensão, sob o argumento de que deveria prosseguir o feito, “… com a realização do exame de sanidade mental, uma vez que existem fortes indícios de ser o acusado portador de doença mental.” (vide a promoção Ministerial em anexo – DOC. 00)
Em conseqüência, o Insigne Magistrado de 1o Grau não acolheu a pretensão da Defesa, determinando se prosseguisse com o incidente instaurado. (vide o despacho já referido – DOC. 00)
MERITÍSSIMOS MAGISTRADOS
O presente feito é um daqueles que se arrastam morosamente, por dependerem de outros órgãos da administração pública que não o Judiciário, e que concorrem para emperrar a máquina judiciária, em detrimento de outros feitos em que se apuram delitos de maior gravidade punitiva.
Em razão desse tipo de processo, a Justiça do Estado do ____________, demonstrando um espírito de modernidade e de forma pioneira, consagrou o instituto da “Prescrição pela Pena em Perspectiva”, sem violar ou afrontar o ordenamento legal ou os Princípios do Direito. A iniciativa pioneira de muitos Magistrados, do 1º e do 2º Grau, muito ao contrário do que se poderia argumentar, tem absoluto respaldo principiológico e legal.
No aspecto legal, a “extinção da punibilidade pela pena em perspectiva” nada mais é que a conjugação de vários dispositivos legais que permitem antever a eventual pena a ser aplicada no caso concreto. Sob o prisma dos Princípios do Direito”, tem-se aquele da “Economia Processual” que está a justificar a antecipação do provimento jurisdicional, e o da “ausência de Justa Causa” para o prosseguimento do feito, eis que, não há como se conceber a presença do “interesse de agir”, quando, ao final do processo indubitavelmente ocorrerá a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
No caso dos autos, nada justifica o prosseguimento do feito. Nem mesmo a possibilidade de uma eventual insanidade do paciente, que, na hipótese de vir a ser efetivamente comprovada, não impedirá a extinção da punibilidade pela prescrição, matéria de ordem pública e precedente em relação a qualquer outra.
DESSA FORMA, pedindo venia para que o conteúdo do DOC. 00 anexo faça parte integrante da presente, e invocando os doutos suplementos dos Membros dessa Corte, a orientação pioneira do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no tocante à “antecipação da tutela” jurisdicional por força da “prescrição pela pena em perspectiva”, e os Princípios da “Economia Processual”, e da “Natureza Pública da Prescrição”, confia o impetrante seja concedida a ordem, no sentido de ser declarada extinta a punibilidade do paciente pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, expedindo-se no Juízo a quo as comunicações de estilo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;