HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ART. 168 CP – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

O advogado que esta subscreve, ________________, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua ________________, NA CIDADE/UF, vem, com o devido acato, impetrar perante esse EGRÉGIO TRIBUNAL, a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor do Paciente ________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ________________, nº 00000, bairro ________________, CEP: 000000, CIDADE/UF, diante do evidente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL que está sofrendo por parte do honrado e digno JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF, conforme passa a aduzir:

O Paciente, está sendo processado perante a 00ª Vara Criminal de CIDADE/UF, Proc. 000000, por suposta infração ao disposto no “caput” do artigo 168 do Código Penal, por entender a ilustre Promotoria de Justiça, ter o mesmo apropriado-se, ilicitamente, de objetos que lhe foi entregue pela empresa ________________, com base em CONTRATO DE COMODATO (doc. 00), tendo a digna Autoridade Coatora recebido a Denúncia.

Acontece que, o Paciente, na qualidade de gerente da empresa TAL (doc.00), firmou um CONTRATO DE COMODATO com a empresa ________________, tendo por objetivo o empréstimo de ________________, para o fim ________________.

Pelas cláusulas 00ª e 00ª do mencionado contrato, ficou estabelecido que CASO NÃO FOSSEM DEVOLVIDOS OS OBJETOS, NO PRAZO DE 180 DIAS, SERIAM ELES FATURADOS AO PREÇO E CONDIÇÕES DO DIA, CABENDO À VIA EXECUTIVA PARA A COBRANÇA DO PREÇO ESTIPULADO PARA TAL EM CASO DE AVARIAS, PERDAS OU EXTRAVIOS, A COMODATÁRIA RESSARCIRÁ INTEGRALMENTE A COMODANTE PELO VALOR TOTAL, NA OCASIÃO EM QUE SE CONSTATAR A PERDA OU DANOS.

Isso deveria ocorrer após 180 dias da data de DIA/MÊS/ANO, ocasião em que foi convencionado o mencionado contrato.

Pela cláusula 00ª, do contrato em testilha, tinha a Comodatária ciência de que os objetos dados em comodato, eram manipulados, também, por terceiros.

Como observado, o contrato previa MEIOS CÍVEIS PRÓPRIOS E ESPECÍFICOS para impor à Comodante o ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos pela Comodatária.

Mesmo diante da expressa previsão contratual, preferiu a Comodatária adentrar no campo penal, com o intuito de pressionar o paciente a solucionar o problema, já que o processo penal é por todos receado.( docs. 00).

À luz do expendido, está devidamente comprovada a INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA para o procedimento penal, uma vez que a espécie trata de matéria dirimível no âmbito civil.

Desse forma, espera o Impetrante haja por bem esse Egrégio Tribunal decretar o TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL, movido contra o Paciente ________________, como é de Direito e de Justiça.

Assim atuando, estará esse Egrégio Tribunal prestando ao Direito e à Justiça, o seu mais lídimo tributo.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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