EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
______________, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua ______________, NA CIDADE/UF, vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de “habeas corpus” a favor de ______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ______________, nº 00000, bairro ______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas seguintes razões e fundamentos:
No DIA/MÊS/ANO, às 00 horas, o impetrante foi autuado em flagrante pela prática de Homicídio doloso, contra ______________ (Inquérito Policial n.º 00).
Em DIA/MÊS/ANO, foi requerido o Relaxamento de sua Prisão em Flagrante, no qual, o Ilustre Membro Público, assim afirma: “os autos estão muito mal instruídos, de modo que, no estado em que se apresentam, não ensejam imediato oferecimento da denúncia. Assim, tendo em vista que há um indiciado preso e considerando a necessidade imprescindível de se apurar melhor os fatos e a participação de todos os envolvidos, requeiro seja concedido ao acusado ______________, o benefício da liberdade provisória, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.”.
Em seguida, o Ilustre Membro do Ministério Público, requereu que os autos fossem remetidos a origem, para que a autoridade tomasse as providências constantes dos itens números. 00 ao 00 da cota em anexo.
Na mesma cota, o Ministério Público diz que caso o Meritíssimo Juiz entendesse que a situação retratada nos autos não ensejasse a aplicação do dispositivo no parágrafo único do art. 310 do Código Processo Penal, caso a presença do réu em liberdade seja inconveniente para a instrução, requereu o relaxamento do flagrante e, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código Processo Penal, requereu a decretação da prisão preventiva do réu ______________, a qual, foi mantida pelo Meritíssimo Juiz, mas, ressaltava que a mantinha em decorrência da gravidade do fato e das condições do indiciado ______________, que é solteiro e nada possui a retê-lo no distrito da culpa, do qual poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução e escapar à aplicação da lei penal.
É inegável estar ele sofrendo constrangimento ilegal, pois, o mesmo é primário, de bons antecedentes e não constando no depoimento das testemunhas ouvidas no auto de flagrante, nenhuma prova concreta de que o impetrante seja autor do delito, pois, o mesmo é bastante confuso, nem mesmo dando condições ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.
Ademais, os nossos Tribunais têm entendido que:
*Neste ponto insira citação jurisprudencial*
Ante o exposto, não havendo justa causa para que o impetrante permaneça preso, espera que essa Colenda Câmara, após o pedido de informações, se julgar necessárias, haja por bem mandar expedir a favor do impetrante a ordem que ora se impetra, para a sua imediata soltura, pois, a circunstância de que o mesmo poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução criminal e escapar a aplicação da lei penal, é puramente presumida.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;