TRF3: Incra deve entregar título de imóvel a casal de assentados rurais

Para Segunda Turma do TRF3, pedido atende à função social da política de reforma agrária.


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entregue o título definitivo de propriedade de imóvel a um casal de trabalhadores rurais do Projeto de Assentamento “Bela Vista do Chibarro”, em Araraquara/SP, após o ressarcimento do valor da terra.

Os magistrados entenderam que o casal comprovou estar por mais de vinte anos em assentamento de lote de imóvel destinado à reforma agrária, o que constitui direito à aquisição do domínio, mediante o ressarcimento pelo valor da terra. Além disso, não houve, no período, qualquer objeção de ordem administrativa quanto aos requisitos relacionados à execução da atividade rural.

A sentença havia julgado parcialmente procedente o pedido, confirmando apenas o direito à manutenção da posse do imóvel. Os moradores apelaram ao TRF3, requisitando a entrega do título de domínio da propriedade. Já o Incra informou que não foram consolidadas todas as etapas do assentamento para que o casal fizesse jus ao título de domínio do lote.

Título de propriedade

Ao analisar o recurso, o desembargador federal relator Cotrim Guimarães explicou que a Constituição e a Lei Federal 8.629/93 preveem o direito concedido aos beneficiários de bens rurais pela reforma agrária, como títulos de domínio ou de concessão de uso.

O magistrado destacou que os autores cultivam, além de cana-de-açúcar, mandioca, banana, abacate, manga, café, mamão, laranja, urucum, maçã e amora, com, ainda, a presença de árvores de eucaliptos. Desta forma, atendem a um dos objetivos do Incra que é “tentar frear a monocultura ou o cultivo nos assentamentos fora dos padrões legais ambientais”.

Para o relator, o Incra não pode criar embaraços indefinidos, ao longo do tempo, para prolongar à obtenção do título de domínio aos beneficiários, sob pena de abuso de direito.

Sobre o valor a ser pago pelo casal, o magistrado explicou que “se refere ao ressarcimento pelo valor da terra, o qual deverá ser calculado segundo os parâmetros que norteiam o Programa de Reforma Agrária, e não o valor comercial de mercado imobiliário, uma vez que não se trata de transação mercantil”.

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para determinar ao Incra a entrega do título definitivo de imóvel ao casal de trabalhadores rurais, diante do ressarcimento do valor da terra, segundo os princípios da reforma agrária e os parâmetros da função social da propriedade.

Processo n° 0000864-11.2008.4.03.6120


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