EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
__________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua __________, nº 00000, bairro __________, CEP: 000000, CIDADE/UF, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RELAÇÃO DE CONSUMO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de __________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
1 – FATOS
O autor, em DIA/MÊS/ANO, às 00h00min, realizou uma compra de mercadorias no estabelecimento do réu, que explora o ramo de venda de gêneros alimentícios e mercadorias diversas, como é de conhecimento notório, no importe de R$ 000 (REAIS), conforme demonstra o cupom fiscal, cuja cópia segue anexada.
No momento em que o autor foi passar pelo caixa e efetuar o pagamento das mercadorias, aproximadamente 1 (um) segundo após ter apertado o botão de confirmação da operação de pagamento por cartão de débito e após ter informado sua senha, houve uma interrupção do fornecimento de energia elétrica que durou também aproximadamente 1 (um) segundo e, tão logo o sistema de informática do respectivo caixa se recuperou, constava de sua tela, que o pagamento ainda deveria ser efetivado, foi quando o autor repetiu a operação de pagamento, a pedido da operadora do caixa na ocasião.
Assim o autor foi embora normalmente para sua residência e no DIA/MÊS/ANO, quando foi fazer uma consulta de rotina em sua conta bancária, se surpreendeu, porque havia sido debitado o valor da compra, por duas vezes.
No DIA/MÊS/ANO, o autor se dirigiu ao estabelecimento do réu e solicitou a devolução do dinheiro, foi quando obteve a informação no serviço de atendimento ao cliente, que o caso se tratava de uma “reserva de caixa” que seria devolvida em até 3 (três) dias úteis, diretamente na conta bancária.
Na DIA/MÊS/ANO, às 00h00min, após passados 6 (seis) dias do ocorrido e 3 (três) dias da primeira solicitação, o autor retornou no estabelecimento do réu e solicitou a devolução do dinheiro, já que havia se passado 4 dias úteis e 6 dias corridos do evento e nenhuma devolução automática ocorreu.
A resposta que obteve foi que havia sido aberto um procedimento para verificação junto à instituição bancária, dos motivos da cobrança em duplicidade e que somente quando ocorresse a resposta do banco e a verificação do setor competente é que o dinheiro seria devolvido, sem data ou prazo estipulado.
Mesmo indagando que a instituição bancária não seria a responsável, pois houve a realização da operação de pagamento com cartão de débito por duas vezes com o uso regular da senha, comprovando os fatos por meio de extratos bancários e do próprio comprovante da compra, o atendimento ao cliente, através da atendente, após consultar a gerente, disse nada fazer.
Não bastasse isso, mesmo argumentando que a verificação da verdade se resumia na análise do movimento financeiro do respectivo caixa e das filmagens, pois aí se comprovaria o pagamento em duplicidade pelas mesmas mercadorias, houve a recusa da devolução do dinheiro.
Finalmente o autor se identificou como advogado e informou que, caso o dinheiro não fosse devolvido, seria promovida a presente ação, nada foi feito, apenas a resposta desrespeitosa: “faça o que você quiser”.
Os prepostos do réu ainda nada registraram acerca da reclamação ou sequer deram um comprovante, mas foram tiradas cópias do cartão de débito do autor, do cupom fiscal, foi informado o número do telefone para contato, mas nada fica registrado, o que demonstra mais uma vez a má-fé, para que o consumidor não possa comprovar o alegado, contudo, inúmeras provas podem demonstrar, se necessário, que o réu recebeu a reclamação verbal do autor.
Mesmo após passados mais de dois meses do ocorrido, o réu permaneceu inerte sobre o assunto e o autor não é obrigado a tolerar atitude tão desrespeitosa.
Por tais razões, o autor busca a tutela jurisdicional para que seus direitos sejam resguardados e restabelecidos, em razão que o caso já se trata de apropriação indébita de valor em dinheiro, face à ampla possibilidade do réu verificar a veracidade dos fatos e se negar ilegalmente a devolver o que não lhe pertence!
2 – FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
O primeiro fundamento do pedido que prevalece in casu é a impossibilidade de apropriação de dinheiro alheio e do consequente enriquecimento ilícito do réu nessa situação.
O segundo fundamento consiste no fato que a devolução é devida uma vez que não existiu causa para a segunda cobrança do valor de R$ 0000 (REAIS).
A falha do sistema de informática do réu que faz o recebimento eletrônico do numerário pago por meio de cartões de débito causou efetivo dano ao autor, que foi induzido a pagar duas vezes, até porque, tanto o programa, quanto a operadora do caixa, assim solicitaram.
A responsabilidade objetiva, nessa situação é de rigor aplicação, haja vista a determinação contida no artigo 14 do Código de defesa do consumidor, vejamos:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” .
Assim, para efeito do artigo acima transcrito, em tendo ocorrido dano consistente na cobrança indevida, não se discute culpa, tão somente fica o dever objetivo de indenizar.
Temos ainda, que a segunda cobrança, realizada de forma indevida e sem chance de defesa por parte do autor, deve ser ressarcida em dobro, conforme determina o parágrafo únicodo artigo 42 do Código de defesa do consumidor, senão vejamos:
“Art. 42. […]
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”.
O que justifica mais a aplicação do ressarcimento em dobro, além do fato que uma quantia pertencente ao autor não pode ser por ele usufruída, é o fato que o réu tem os meios para apurar o caso e se recusa mediante a afirmação que quer saber da instituição bancária o que ocorreu, o que é esdrúxulo e demonstra uma nítida má-fé nesse comportamento desidioso e reprovável.
Aliás, um caso simples de devolução de uma quantia cobrada a maior, se torna para o réu, a possibilidade de pagar em dobro e ainda arcar com o pagamento de uma indenização, além do gasto garantido com advogado ex adverso, preposto, etc., o que demonstra total despreparo técnico da gerência do estabelecimento da ré na condução de casos simples, que por má administração pode ter um custo superior a 10 vezes o valor que não seria gasto, mas apenas devolvido.
Ao se negar a verificar em seu sistema e em suas filmagens, o réu acabou por também ferir, além da moral e dos bons costumes, o inciso VI do artigo 6º do Código de defesa do consumidor, vejamos:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[…]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”
No caso, nenhuma preocupação para a reparação do dano causado foi demonstrada pelos prepostos do réu, que, aliás, trataram o caso com desprezo, como se o autor estivesse pedindo um favor, incomodando!!!
Ao não estipular data para a devolução do dinheiro, que é uma obrigação legal do réu, também acabou por transgredir o inciso XII do artigo 39 do Código de defesa do consumidor, abaixo transcrito:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[…]
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.”
Assim, todas essas circunstâncias, ou seja, a cobrança indevida e o descaso para a solução da situação, que era perfeitamente possível sem a necessidade de verificação junto à instituição bancária o caso já se torna uma prática abusiva e deve ter o devido tratamento jurídico-judicial.
De mais a mais, a responsabilidade sobre o programa de informática e suas falhas é do réu, que deve assumir sua responsabilidade, sob pena da quebra da boa-fé objetiva.
O autor não está sujeito a esperar a devolução de uma quantia que lhe pertence e foi cobrada indevidamente, principalmente porque o réu tem como averiguar isso de forma independente e fica colocando obstáculos para não pagar.
Falar que é necessário uma verificação junto ao Banco e não fazer absolutamente nada para apurar a situação de forma interna corporis, é uma atitude desleal, ofensiva, configura prática abusiva, constitui ato ilícito e presume a existência de dano moral.
Aliás, o autor está profundamente incomodado e revoltado com essa situação, porque já foi por duas ocasiões pleitear a devolução de dinheiro que lhe pertence e isso está sendo negado mesmo com provas cabais apresentadas, como o comprovante da compra e os extratos bancários que demonstram a dupla cobrança por apenas uma compra e foi completamente ignorado.
Também é necessário frisar que o tratamento dado é como se estivéssemos tentando fraudar algo, o que constrange ainda mais e justifica o pedido de indenização, uma vez que isso equivale a tratar as pessoas como criminosos.
A apropriação indébita do dinheiro disfarçada de cobrança indevida é ato ilícito e presume o dano moral, ainda mais pelo tempo transcorrido e a inércia em relação ao caso.
Não bastasse, o autor teve que ir ao estabelecimento do réu por dois dias em horários de descanso, atrapalhando sua vida normal, o que não está sendo tolerado de forma saudável e tal fato já ultrapassou o que se poderia chamar “sofrimento normal do dia a dia”.
O caso se aprofunda, no que tange ao abalo psíquico do autor, quando o réu não faz nada para apurar os fatos, tendo todos os meios à sua disposição e já passados 18 dias!
O desrespeito ao consumidor, que aliás parece regra face ao comportamento dos funcionários, deve fazer com que o réu seja condenado a pagar uma indenização por danos morais no importe sugerido de R$ 000 (REAIS), com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, para que se sinta coagido a preparar melhor seus funcionários, que parecem ser analfabetos jurídicos, quando na verdade deveriam ter o conhecimento do direito do consumidor, para administrar corretamente as situações.
O valor se justifica porque o autor é advogado e, pelo fato de perceber exatamente as transgressões legais das quais está sendo vitimado, até porque já foi assessor jurídico do Procon e atuante há 15 anos em causas envolvendo relações de consumo, torna a revolta ainda maior, tamanho o descaso!
Por outro lado, o réu é um grande hipermercado, com inúmeras filiais, enfim, uma empresa gigante que é acostumada a transgredir direitos, bastando consultar as bases de dados do próprio E. TJ/SP para que se conclua exatamente isso e, o valor é até irrisório, no que se refere ao duplo caráter punitivo-compensatório.
Por tais razões, o réu, ao final, deve ser condenado ao pagamento do valor cobrado indevidamente, em dobro, além de uma indenização pelos danos morais causados, no valor sugerido de R$ 000 (REAIS).
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
O autor, inicialmente pretende e requer ao final, a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII do CPC[2], uma vez que o réu, além de ser uma empresa riquíssima, detém todas as provas do ocorrido em seu poder.
O réu possui a relatório informatizado do caixa, balanços financeiros, funcionários contadores, filmagens, enfim, TODOS os meios de apuração da verdade, mas finge não os ter.
Assim é nítida a condição hipossuficiente do autor, no sentido da produção das provas, razão pela qual deve ser invertido o encargo probatório e reequilibrada a relação processual.
Caso Vossa Excelência não defira a inversão do ônus da prova, o que realmente não se acredita, o autor tentará produzir as seguintes provas:
a) O requerimento de exibição, pelo réu, das imagens de vídeo gravadas pelo sistema de segurança do réu, do DIA/MÊS/ANO, das 00h às 00hs, na região dos caixas, exatamente no primeiro caixa do lado direito (Preferencial), de quem da frente olha o estabelecimento, para demonstrar que o autor não comprou os mesmos produtos por duas vezes;
b) O requerimento de apresentação do documento contábil que registra o movimento do caixa em que houve a compra, a fim de demonstrar que houve uma entrada a mais, por via de cartão de débito, no valor de R$ 000 (REAIS).
c) O depoimento pessoal da operadora de caixa Fulana de tal (Conforme nome que consta do cupom fiscal), a fim de demonstrar todo o ocorrido.
Juntamente com a petição inicial, o autor junta o comprovante da compra (cupom fiscal); extrato bancário emitido em caixa eletrônico localizado dentro do estabelecimento do réu, no dia da primeira reclamação (DIA/MÊS/ANO – DIA DA SEMANA); extrato bancário emitido no dia da segunda reclamação (DIA/MÊS/ANO) e extrato bancário da conta-corrente do autor, da data do fato até a presente data, demonstrando que não houve devolução do dinheiro.
3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos verificar com certeza, com a análise das provas ora juntadas, que houve a apropriação de dinheiro pertencente ao autor, pelo réu, através de seu sistema de cobrança.
As provas ora juntadas demonstram a verossimilhança das alegações e constituem fortes provas que embasam a versão apresentada.
Ademais, a inversão do ônus da prova nesse caso é de rigor, haja vista o poderio econômico e a quantidade de provas que estão na posse do réu, como filmagens, relatórios eletrônicos, testemunhas, etc.
Ao final, de qualquer forma, ficará demonstrado que a versão é verdadeira, pois o autor não ousaria vir a juízo mentir, pois não precisa disso e o comportamento do réu deve ser punido e o autor compensado do abalo de espírito causado por essa situação esdrúxula.
4 – PEDIDOS
a) que o réu seja citado, com as advertências legais, para, se o caso, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia;
b) que seja deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
c) que, caso não seja deferida a inversão do ônus da prova, que seja permitido ao autor produzir as provas indicadas no item 3 desta petição;
d) a total procedência da ação, para condenar o réu a devolver a quantia que se apropriou de forma indevida, ou seja, R$ 000 (REAIS), em dobro, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC, bem como, seja condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 000 (REAIS), pelo fato de não se interessar em resolver a questão ora discutida;
e) O autor não concorda com a realização de audiência de conciliação ou mediação, em vista que não aceita, em qualquer hipótese, receber menos do que lhe foi usurpado, tampouco abre mão das consequências legais que devem recair sobre o réu e ora requerias nesta ação;
f) requer-se a condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, caso haja recurso de sua parte;
g) a oportunidade de provar o alegado por todos os meios legítimos em direito, notadamente a apresentação de documentos novos, oitivas pessoais das partes, oitiva de testemunhas, vistorias, perícias e quaisquer outras que se mostrarem pertinentes e necessárias, no decorrer da marcha processual.
Dá-se à causa, o valor de R$ 000 (REAIS), para os fins de direito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº